Número do decreto:16361
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.361/93
Ementa: Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições constitucionais, e com fundamento nas Leis nºs 15.738, de 30 de dezembro de 1992 e 15.781, de 20 de agosto de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XI, do Decreto nº 16.149, de 06 de janeiro de 1993, passa a ter a redação constante dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de agosto de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
ANEXO I
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
ANEXO II - PARTE I
1º NÍVEL DE DIREÇÃO SUPEIOR
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário-Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4. Divisão de Administração Setorial
NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
5. EMPREL - Empresa Municipal de Informática
ÓRGÃOS COLEGIADOS
6. Conselho de Controle Urbanístico do Recife
7. Conselho de Desenvolvimento Urbano
8. Conselho Municipal do Meio Ambiente
9. Instituto da Cidade do Recife
2º NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
10. Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
11. Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental
12. Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais
13. Diretoria Geral de Orçamento do Município
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
9.1. Museu da Cidade do Recife
9.1.1. Divisão de Administração
9.1.1.1. Seção de Serviços Gerais
9.1.2. Divisão de Iconografia e Museologia
9.1.3. Divisão de Promoções
9.1.3.1. Seção de Recepção
10.1. Departamento de Desenvolvimento Estratégico
10.1.1. Divisão de Planos Normativos
10.1.2. Divisão de Planos Regionais
10.1.3. Divisão de Planos Especiais
10.2. Departamento de Informações e Projetos
10.2.1. Divisão de Coleta e Sistematização
10.2.2. Divisão de Análises e Tendências
10.3. Departamento Desenvolvimento Ambiental
10.3.1. Divisão do Patrimônio Natural e Construído
10.3.2. Divisão de Planos de Ações Ambientais
10.3.3. Divisão de Comunicação Sócio-Ambiental
11.1. Departamento de Controle Urbano e Ambiental
11.1.1 Divisão de Controle Urbano
11.1.2. Divisão de Controle Ambiental
11.2. Departamento de Cadastro Urbanístico
11.2.1. Divisão de Cadastro de Logradouros
11.2.2. Divisão de Arquivo e Desenho Técnico
11.2.3. Divisão de Cartografia e Geoprocessamento
11.3. Departamento de Coordenação de Regionais
11.3.1. 1ª Regional
11.3.2. 2ª Regional
11.3.3. 3ª Regional
11.3.4. 4ª Regional
11.3.5. 5ª Regional
11.3.6. 6ª Regional
11.4. Departamento de Fiscalização Urbana e Ambiental
11.4.1. Divisão de Fiscalização
11.4.2. Divisão de Apreensões
12.1. Departamento de Coordenação Executiva
12.1.1. Divisão de Programação das Ações Municipais
12.1.2. Divisão de Acompanhamento das Ações Municipais
12.2. Departamento de Articulação Técnico-Financeira
12.2.1. Divisão de Articulação de Projetos
12.2.2. Divisão de Informações de Financiamento
13.1. Departamento de Programação Orçamentária
13.1.1. Divisão de Elaboração Orçamentária
13.1.2. Divisão de Acompanhamento Orçamentário
13.2. Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários
13.2.1. Divisão de Análises Orçamentárias
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
ESTRUTURA - ANEXO II
ANEXO XI - PARTE 2
| CONSELHO DE CONTROLE URBANÍSTICO DO RECIFE | SECRETÁRIO SEC. ADJUNTO | CONS. MUNIC. DO MEIO AMBIENTE | ||||||||||||
| CONSELHO DE DESENV. URBANO | INSTITUTO DA CIDADE DO RECIFE | |||||||||||||
| ASSESSORIA TÉCNICA | DIV DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL | Museu da Cidade do Recife | ||||||||||||
| - 3 Ass. DDR | - 2 ASSISTENTE DDI - 2 Oficiais Gabinete CTOR | EMPREL | ||||||||||||
| DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL (DS2) | DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL (DS2) | DIRETORIA GERAL DE PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS (DS2) | DIRETORIA GERAL DE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO | |||||||||||
| - 2 Assessores DDP - 1 Assistente CS | - 2 Assessores DDP - 1 Assistente CS | - 1 Assessore DDP - 1 Assistente CS | - 1 Assistente CS | |||||||||||
| DEPART. DE DESENV. ESTRATÉG. | DEPART. DE INFORMA. E PROJEÇÕES | DEPART. DE DESENVOLV. AMBIENTAL | DEPART. DE CONT. URB. E AMBIEN. | DEPART. DE CAD. URBAN. | DEPART. DE COORD. DE REGION. | DEPART. DE FISCALIZ. URB. E AMBIENT. | DEPART. DE COORD. EXECU. | DEPART. DE ARTIC. TEC. FINANC. | DEPART. DE PROGRA. ORÇAM. | DEPART. DE DESENV. E ESTUDOS ORÇAM. | ||||
| DIV. PLANOS NORMA. | DIV. COLETA E SISTEM. | DIV. PATRIM. NATURAL E CONSTR. | DIV. DE CONTR. URB. | DIV. DE CAD. DE LOGRAD. | 1ª Regional DDI 2ª Regional DDI 3ª Regional DDI 4ª Regional DDI 5ª Regional DDI 6ª Regional DDI (*) | DIVISÃO FISCALIZ. | DIV. DE PROGRA. AÇÕES MUNIC. | DIV. DE INF. DE FINAN. | DIV. DE ELAB. ORÇAM. | DIV. DE ANÁL+ ORÇAM. | ||||
| DIV. PLANOS REGIONAIS | DIV. ANÁLISE E TENDÊNC. | DIV. PLANOS DE AÇÕES AMBIENTAIS | DIV. DE CONTR. AMBIENT. | DIV. DE DESENHO TÉCNICO | DIVISÃO APREENS. | DIV. DE ACOMP. AÇÕES MUNIC. | DIV. DE ARTIC. DE PROJ. | DIV. DE ACOMP. ORÇAM. | ||||||
| DIV. PLANOS ESPECIAIS | DIV. COMUNICAÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL | DIVISÃO CARTOGRAFIA E GOEPROCESSAMENTO | ||||||||||||
(*) Var. Estrutura Tipo de Regional
REGIÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA
ESTRUTURA PADRÃO
ANEXO XI-A - PARTE 2
| MUSEU DA CIDADE DO RECIFE | ||
| DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | DIVISÃO DE ICONOGRAFIA E MUSEOLOGIA | DIVISÃO DE PROMOÇÕES |
| SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | SEÇÃO DE RECEPÇÃO |
| GERENTE REGIONAL | ||
| SERVIÇO ADMINISTRAT. (CS) | FISCALIZAÇÃO (CS) | SERVIÇO DE ACOMPANHAM. DAS AÇÕES NA REGIÃO (CS) |
2 CAIXAS (CTOR)
(Exceção de uma Regional)
ANEXO III
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
FUNÇÕES ORGÂNICAS
ANEXO XI - PARTE 3
DA DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
- Formular e atualizar planos normativos, nos níveis regionais setoriais e especiais de forma a promover o pleno desenvolvimento das funções sócio-econômicas, assim como da produção e organização do espaço urbano;
- Elaborar e atualizar em conjunto com as demais secretarias as diretrizes, os objetivos, as estratégias de ação e as metas dos Planos Plurianuias;
- Conceber, avaliar, compatibilizar e acompanhar a base de regionalização física da Cidade do Recife, assim como as ações de planejamento e gestão das unidades descentralizadas;
- Definir, acompanhar e atualizar os instrumentos de regularização urbanística da produção e organização do espaço;
- Definir, promover, avaliar e acompanhar a elaboração dos projetos executivos especiais;
- Elaborar, coletar, avaliar indicadores da base sócio-econômica;
- Conceber, coletar, tratar os sistemas de informações do planejamento da Cidade do Recife;
- Elaborar estudos regionalizados visando orientar a tomada de decisões estratégicas;
- Propor planos de normatização e ações de forma a assegurar a preservação, recuperação e valorização do meio ambiente, das amenidades e da paisagem urbana;
- Definir elaborar e atualizar instrumentos normativos referentes ao ambiente natural e construído;
- Definir diretrizes para a regularização urbanística das zonas especiais do patrimônio histórico-cultural, das áreas de programas habitacionais e dos empreendimentos de impacto, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como a identificação de áreas naturais ou construídas que poderão ser incluídas;
- Definir, acompanhar e avaliar políticas de preservação, recuperação e valorização do meio ambiente;
- Definir, promover e elaborar políticas de pesquisa e educação ambiental, em conjunto com órgãos competentes;
DA DIRETORIA GERAL DE CONTROLE URBANO E AMBIENTAL
- Garantir o ordenamento das funções sociais da cidade, visando o bem estar e o atendimento da função social da cidade;
- Garantir a aplicação dos instrumentos normativos do uso do solo, visando equilibrar a distribuição da população, de atividades econômicas e de infra-estrutura no espaço físico municipal, considerando a realidade metropolitana;
- Assegurar a aplicação dos padrões de urbanização em conformidade com os aspectos físicos do território legalmente definidos e com os aspectos sociais da população;
- Prover o órgão de desenvolvimento urbano e ambiental de informações necessárias para concepção c fixação de padrões apropriados de gestão urbana a partir da monitoração da evolução permanente de acordo com os princípios da função social da cidade;
- Alimentar o Sistema de Planejamento e Informação de forma a permitir o acompanhamento e controle das ações relativas às suas finalidades;
- Exercer o controle das construções urbanas, a proteção estética e preservação paisagística, monumental, histórica e cultural da cidade e o controle da poluição, complementarmente à ação dos demais órgãos competentes;
- Exercer o controle das construções no espaço urbano, especialmente no que se refere às edificações, objetivando regular a estrutura, função, forma e demais aspectos inerentes às normas edilícias e ao traçado urbano;
- Coordenar e controlar o processo de construção e organização do espaço democratizando a informação sobre a legislação urbanística como instrumento do controle, organização e do planejamento do espaço da cidade, fazendo valer os direitos e deveres do cidadão na produção do espaço;
- Fiscalizar a observação da legislação urbanística exercendo o poder de polícia nos casos de desobediência às questões legais;
- Proceder à análise, aprovação, avaliação, liberação de alvarás de localização e outras funções pertinentes à legislação urbanística do Recife, remetendo às Comissões Especiais do Conselho de Controle Urbanístico do Recife ou outro que venha a substituí-lo, os casos previstos em lei.
DA DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS
- Formular as bases conceituais e metodológicas bem como coordenar a operação e manutenção do Sistema de Planejamento das Ações Municipais promovendo sua integração com os demais sistemas da PCR;
- Coordenar o processo de viabilização técnica, institucional e financeira dos planos, programas e projetos de ações municipais;
- Coordenar a participação da Secretaria ou Planejamento Urbano e Ambiental na elaboração da Programação Financeira da PCR;
- Subsidiar o processo de formulação e definição das diretrizes da ação municipal e propor estratégias para a sua implantação;
- Articular e acompanhar as atividades dos Núcleos Setoriais de Planejamento, prestando apoio e assessoramento técnico;
- Conceber e gerenciar o sistema de monitoração das ações municipais, criando instrumentos de avaliação da efetividade de realização de seus objetivos;
- Subsidiar o titular da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental no desempenho de seu papel de Secretário Executivo do Colegiado de Secretários da PCR, com informações sobre os níveis de efetiva execução das ações programadas;
- Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam solicitadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental.
DA DIRETORIA GERAL DE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
- Supervisionar e coordenar, como órgão central de orçamento do município, as atividades de programação e elaboração do Pré-Orçamento da Prefeitura da Cidade do Recife, que servirá de base ao Projeto Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício subseqüente;
- Comandar o processo de elaboração dos projetos de Lei das Diretrizes Orçamentárias que conterão, para cada exercício, a definição das metas e prioridades da administração municipal;
- Distribuir aos órgãos públicos de todas as esferas governamentais a todos os Vereadores da Câmara Municipal do Recife e às instituições representativas da população, o documento final do Pré-Orçamento, para efeito de discussão da programação do governo com todos os segmentos da sociedade, com vistas à elaboração do Orçamento Participativo;
- Contribuir com informações orçamentárias na elaboração do Plano Plurianual;
- Supervisionar e coordenar as atividades de programação, elaboração, acompanhamento e controle dos orçamentos da administração direta e indireta do Município, com base nos instrumentos de planejamento da ação pública municipal;
- Promover a articulação com instituições das diversas esferas governamentais, no sentido de manter um intercâmbio de informações que interessem ao desenvolvimento da atividade orçamentária no Município;
- Desenvolver, aperfeiçoar e implantar técnicas e métodos para fins de elaboração do orçamento anual;
- Promover estudos e pesquisas específicas nas áreas de estatística e informática, voltados para as técnicas orçamentárias:
- Promover articulações com a Secretaria de Finanças nas áreas de previsão e acompanhamento da receita e da execução financeira do orçamento;
- Garantir a compatibilização dos Projetos das Leis Orçamentárias com os Planos de Governo, de forma articulada com as unidades de planejamento das Secretarias Municipais e as demais Diretorias da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental;
- Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, os processos de aprovação e revisão do Orçamento da União de interesse do Município do Recife;
- Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal,dos projetos de lei que versem sobre matéria orçamentária;
- Assegurar que o orçamento atenda às disposições relativas aos dispêndios setoriais mínimos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na legislação constitucional;
- Coordenar a operacionalização de um sistema de informações referente aos processos de acompanhamento e avaliação da realização das receitas e despesas orçamentárias do Município;
- Assessorar o Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental em matéria orçamentário-financeira;
- Executar outras atividades inerentes à área orçamentária municipal.
ANEXO IV
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO XI - PARTE 4
| Denominação | Símbolo | TOTAL |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01- |
| Diretor de Diretoria Geral | DS2 | 04 |
| Assessor Técnico Especial | DDR | 03 |
| Diretor de Departamento | DDP | 12 |
| Assessor Técnico | DDP | 06 |
| Diretor de Divisão | DDI | 26 |
| Assistente de Gabinete | DDI | 02 |
| Gerente de Regional | DDI | 06 |
| Chefe de Serviços de Regional | CS | 18 |
| Assistente de Diretor | CS | 04 |
| Chefe de Seção | CSEC | 02 |
| Caixa de Regional | CTOR | 11 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 98 |