Decreto Nº 16361

Número do decreto:16361

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.361/93

Ementa: Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições constitucionais, e com fundamento nas Leis nºs 15.738, de 30 de dezembro de 1992 e 15.781, de 20 de agosto de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo XI, do Decreto nº 16.149, de 06 de janeiro de 1993, passa a ter a redação constante dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 27 de agosto de 1993

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental

ANEXO I

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

ANEXO II - PARTE I

1º NÍVEL DE DIREÇÃO SUPEIOR

1. Gabinete do Secretário

2. Gabinete do Secretário-Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria Técnica

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4. Divisão de Administração Setorial

NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA

5. EMPREL - Empresa Municipal de Informática

ÓRGÃOS COLEGIADOS

6. Conselho de Controle Urbanístico do Recife

7. Conselho de Desenvolvimento Urbano

8. Conselho Municipal do Meio Ambiente

9. Instituto da Cidade do Recife

2º NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

10. Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

11. Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental

12. Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais

13. Diretoria Geral de Orçamento do Município

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

9.1. Museu da Cidade do Recife

9.1.1. Divisão de Administração

9.1.1.1. Seção de Serviços Gerais

9.1.2. Divisão de Iconografia e Museologia

9.1.3. Divisão de Promoções

9.1.3.1. Seção de Recepção

10.1. Departamento de Desenvolvimento Estratégico

10.1.1. Divisão de Planos Normativos

10.1.2. Divisão de Planos Regionais

10.1.3. Divisão de Planos Especiais

10.2. Departamento de Informações e Projetos

10.2.1. Divisão de Coleta e Sistematização

10.2.2. Divisão de Análises e Tendências

10.3. Departamento Desenvolvimento Ambiental

10.3.1. Divisão do Patrimônio Natural e Construído

10.3.2. Divisão de Planos de Ações Ambientais

10.3.3. Divisão de Comunicação Sócio-Ambiental

11.1. Departamento de Controle Urbano e Ambiental

11.1.1 Divisão de Controle Urbano

11.1.2. Divisão de Controle Ambiental

11.2. Departamento de Cadastro Urbanístico

11.2.1. Divisão de Cadastro de Logradouros

11.2.2. Divisão de Arquivo e Desenho Técnico

11.2.3. Divisão de Cartografia e Geoprocessamento

11.3. Departamento de Coordenação de Regionais

11.3.1. 1ª Regional

11.3.2. 2ª Regional

11.3.3. 3ª Regional

11.3.4. 4ª Regional

11.3.5. 5ª Regional

11.3.6. 6ª Regional

11.4. Departamento de Fiscalização Urbana e Ambiental

11.4.1. Divisão de Fiscalização

11.4.2. Divisão de Apreensões

12.1. Departamento de Coordenação Executiva

12.1.1. Divisão de Programação das Ações Municipais

12.1.2. Divisão de Acompanhamento das Ações Municipais

12.2. Departamento de Articulação Técnico-Financeira

12.2.1. Divisão de Articulação de Projetos

12.2.2. Divisão de Informações de Financiamento

13.1. Departamento de Programação Orçamentária

13.1.1. Divisão de Elaboração Orçamentária

13.1.2. Divisão de Acompanhamento Orçamentário

13.2. Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários

13.2.1. Divisão de Análises Orçamentárias

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

ESTRUTURA - ANEXO II

ANEXO XI - PARTE 2

 

CONSELHO DE CONTROLE URBANÍSTICO DO RECIFE

SECRETÁRIO

SEC. ADJUNTO

CONS. MUNIC. DO MEIO AMBIENTE

 
 

CONSELHO DE DESENV. URBANO

   

INSTITUTO DA CIDADE

DO RECIFE

 

ASSESSORIA

TÉCNICA

 

DIV DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL

Museu da Cidade do Recife

 

- 3 Ass. DDR

- 2 ASSISTENTE DDI

- 2 Oficiais Gabinete CTOR

EMPREL

   
 

DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL (DS2)

 

DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL (DS2)

 

DIRETORIA GERAL DE PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS (DS2)

 

DIRETORIA GERAL DE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

- 2 Assessores DDP

- 1 Assistente CS

 

- 2 Assessores DDP

- 1 Assistente CS

 

- 1 Assessore DDP

- 1 Assistente CS

 

- 1 Assistente CS

DEPART. DE DESENV. ESTRATÉG.

DEPART. DE INFORMA. E PROJEÇÕES

DEPART. DE DESENVOLV. AMBIENTAL

DEPART. DE CONT. URB. E AMBIEN.

DEPART. DE CAD. URBAN.

DEPART. DE COORD. DE REGION.

DEPART. DE FISCALIZ. URB. E AMBIENT.

DEPART. DE COORD. EXECU.

DEPART. DE ARTIC. TEC. FINANC.

DEPART. DE PROGRA. ORÇAM.

DEPART. DE DESENV. E ESTUDOS ORÇAM.

DIV. PLANOS NORMA.

DIV. COLETA E SISTEM.

DIV. PATRIM. NATURAL E CONSTR.

DIV. DE CONTR. URB.

DIV. DE CAD. DE LOGRAD.

1ª Regional DDI

2ª Regional DDI

3ª Regional DDI

4ª Regional DDI

5ª Regional DDI

6ª Regional DDI

(*)

DIVISÃO FISCALIZ.

DIV. DE PROGRA. AÇÕES MUNIC.

DIV. DE INF. DE FINAN.

DIV. DE ELAB. ORÇAM.

DIV. DE ANÁL+ ORÇAM.

DIV. PLANOS REGIONAIS

DIV. ANÁLISE E TENDÊNC.

DIV. PLANOS DE AÇÕES AMBIENTAIS

DIV. DE CONTR. AMBIENT.

DIV. DE DESENHO TÉCNICO

 

DIVISÃO APREENS.

DIV. DE ACOMP. AÇÕES MUNIC.

DIV. DE ARTIC. DE PROJ.

DIV. DE ACOMP. ORÇAM.

 

DIV. PLANOS ESPECIAIS

 

DIV. COMUNICAÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL

 

DIVISÃO CARTOGRAFIA E GOEPROCESSAMENTO

       

(*) Var. Estrutura Tipo de Regional

REGIÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA PADRÃO

ANEXO XI-A - PARTE 2

 

MUSEU DA CIDADE DO RECIFE

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE ICONOGRAFIA E MUSEOLOGIA

DIVISÃO DE PROMOÇÕES

SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

SEÇÃO DE RECEPÇÃO

 

GERENTE REGIONAL

 

SERVIÇO ADMINISTRAT.

(CS)

FISCALIZAÇÃO

(CS)

SERVIÇO DE ACOMPANHAM. DAS AÇÕES NA REGIÃO

(CS)

2 CAIXAS (CTOR)

(Exceção de uma Regional)

ANEXO III

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

FUNÇÕES ORGÂNICAS

ANEXO XI - PARTE 3

DA DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

- Formular e atualizar planos normativos, nos níveis regionais setoriais e especiais de forma a promover o pleno desenvolvimento das funções sócio-econômicas, assim como da produção e organização do espaço urbano;

- Elaborar e atualizar em conjunto com as demais secretarias as diretrizes, os objetivos, as estratégias de ação e as metas dos Planos Plurianuias;

- Conceber, avaliar, compatibilizar e acompanhar a base de regionalização física da Cidade do Recife, assim como as ações de planejamento e gestão das unidades descentralizadas;

- Definir, acompanhar e atualizar os instrumentos de regularização urbanística da produção e organização do espaço;

- Definir, promover, avaliar e acompanhar a elaboração dos projetos executivos especiais;

- Elaborar, coletar, avaliar indicadores da base sócio-econômica;

- Conceber, coletar, tratar os sistemas de informações do planejamento da Cidade do Recife;

- Elaborar estudos regionalizados visando orientar a tomada de decisões estratégicas;

- Propor planos de normatização e ações de forma a assegurar a preservação, recuperação e valorização do meio ambiente, das amenidades e da paisagem urbana;

- Definir elaborar e atualizar instrumentos normativos referentes ao ambiente natural e construído;

- Definir diretrizes para a regularização urbanística das zonas especiais do patrimônio histórico-cultural, das áreas de programas habitacionais e dos empreendimentos de impacto, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como a identificação de áreas naturais ou construídas que poderão ser incluídas;

- Definir, acompanhar e avaliar políticas de preservação, recuperação e valorização do meio ambiente;

- Definir, promover e elaborar políticas de pesquisa e educação ambiental, em conjunto com órgãos competentes;

DA DIRETORIA GERAL DE CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

- Garantir o ordenamento das funções sociais da cidade, visando o bem estar e o atendimento da função social da cidade;

- Garantir a aplicação dos instrumentos normativos do uso do solo, visando equilibrar a distribuição da população, de atividades econômicas e de infra-estrutura no espaço físico municipal, considerando a realidade metropolitana;

- Assegurar a aplicação dos padrões de urbanização em conformidade com os aspectos físicos do território legalmente definidos e com os aspectos sociais da população;

- Prover o órgão de desenvolvimento urbano e ambiental de informações necessárias para concepção c fixação de padrões apropriados de gestão urbana a partir da monitoração da evolução permanente de acordo com os princípios da função social da cidade;

- Alimentar o Sistema de Planejamento e Informação de forma a permitir o acompanhamento e controle das ações relativas às suas finalidades;

- Exercer o controle das construções urbanas, a proteção estética e preservação paisagística, monumental, histórica e cultural da cidade e o controle da poluição, complementarmente à ação dos demais órgãos competentes;

- Exercer o controle das construções no espaço urbano, especialmente no que se refere às edificações, objetivando regular a estrutura, função, forma e demais aspectos inerentes às normas edilícias e ao traçado urbano;

- Coordenar e controlar o processo de construção e organização do espaço democratizando a informação sobre a legislação urbanística como instrumento do controle, organização e do planejamento do espaço da cidade, fazendo valer os direitos e deveres do cidadão na produção do espaço;

- Fiscalizar a observação da legislação urbanística exercendo o poder de polícia nos casos de desobediência às questões legais;

- Proceder à análise, aprovação, avaliação, liberação de alvarás de localização e outras funções pertinentes à legislação urbanística do Recife, remetendo às Comissões Especiais do Conselho de Controle Urbanístico do Recife ou outro que venha a substituí-lo, os casos previstos em lei.

DA DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS

- Formular as bases conceituais e metodológicas bem como coordenar a operação e manutenção do Sistema de Planejamento das Ações Municipais promovendo sua integração com os demais sistemas da PCR;

- Coordenar o processo de viabilização técnica, institucional e financeira dos planos, programas e projetos de ações municipais;

- Coordenar a participação da Secretaria ou Planejamento Urbano e Ambiental na elaboração da Programação Financeira da PCR;

- Subsidiar o processo de formulação e definição das diretrizes da ação municipal e propor estratégias para a sua implantação;

- Articular e acompanhar as atividades dos Núcleos Setoriais de Planejamento, prestando apoio e assessoramento técnico;

- Conceber e gerenciar o sistema de monitoração das ações municipais, criando instrumentos de avaliação da efetividade de realização de seus objetivos;

- Subsidiar o titular da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental no desempenho de seu papel de Secretário Executivo do Colegiado de Secretários da PCR, com informações sobre os níveis de efetiva execução das ações programadas;

- Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam solicitadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental.

DA DIRETORIA GERAL DE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

- Supervisionar e coordenar, como órgão central de orçamento do município, as atividades de programação e elaboração do Pré-Orçamento da Prefeitura da Cidade do Recife, que servirá de base ao Projeto Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício subseqüente;

- Comandar o processo de elaboração dos projetos de Lei das Diretrizes Orçamentárias que conterão, para cada exercício, a definição das metas e prioridades da administração municipal;

- Distribuir aos órgãos públicos de todas as esferas governamentais a todos os Vereadores da Câmara Municipal do Recife e às instituições representativas da população, o documento final do Pré-Orçamento, para efeito de discussão da programação do governo com todos os segmentos da sociedade, com vistas à elaboração do Orçamento Participativo;

- Contribuir com informações orçamentárias na elaboração do Plano Plurianual;

- Supervisionar e coordenar as atividades de programação, elaboração, acompanhamento e controle dos orçamentos da administração direta e indireta do Município, com base nos instrumentos de planejamento da ação pública municipal;

- Promover a articulação com instituições das diversas esferas governamentais, no sentido de manter um intercâmbio de informações que interessem ao desenvolvimento da atividade orçamentária no Município;

- Desenvolver, aperfeiçoar e implantar técnicas e métodos para fins de elaboração do orçamento anual;

- Promover estudos e pesquisas específicas nas áreas de estatística e informática, voltados para as técnicas orçamentárias:

- Promover articulações com a Secretaria de Finanças nas áreas de previsão e acompanhamento da receita e da execução financeira do orçamento;

- Garantir a compatibilização dos Projetos das Leis Orçamentárias com os Planos de Governo, de forma articulada com as unidades de planejamento das Secretarias Municipais e as demais Diretorias da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental;

- Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, os processos de aprovação e revisão do Orçamento da União de interesse do Município do Recife;

- Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal,dos projetos de lei que versem sobre matéria orçamentária;

- Assegurar que o orçamento atenda às disposições relativas aos dispêndios setoriais mínimos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na legislação constitucional;

- Coordenar a operacionalização de um sistema de informações referente aos processos de acompanhamento e avaliação da realização das receitas e despesas orçamentárias do Município;

- Assessorar o Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental em matéria orçamentário-financeira;

- Executar outras atividades inerentes à área orçamentária municipal.

ANEXO IV

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

ANEXO XI - PARTE 4

Denominação

Símbolo

TOTAL

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01-

Diretor de Diretoria Geral

DS2

04

Assessor Técnico Especial

DDR

03

Diretor de Departamento

DDP

12

Assessor Técnico

DDP

06

Diretor de Divisão

DDI

26

Assistente de Gabinete

DDI

02

Gerente de Regional

DDI

06

Chefe de Serviços de Regional

CS

18

Assistente de Diretor

CS

04

Chefe de Seção

CSEC

02

Caixa de Regional

CTOR

11

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

 

98