Número do decreto:16366
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.366/93
Ementa: Fixa os valores das tarifas do serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da lei ORGÂNICA DO RECIFE, e considerando o disposto no Artigo 44, do Decreto Nº 11.135 de 09 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os valores máximos das tarifas do serviço Especial de Táxi do Aeroporto internacional dos Guararapes, conforme os anexos A e B que acompanham este Decreto.
Art. 2º A Cooperativa que administra o Sistema, ou seus associados, poderão, a seu critério ou conveniência, praticar preços inferiores aos constantes do Anexo “B” deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que sua aplicação, será a partir das vinte e duas horas do dia 03 de setembro de 1993.
Art. 4º Revogam-se o Decreto Nº 16.338/93 de 03 de agosto de 1993 e demais disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 1º de setembro de 1993
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
TÁXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO
SISTEMA DE BILHETAGEM
CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA TARIFA POR QUILÔMETRO
ANEXO - A
1. SISTEMA COMUM (METODOLOGIA TÉCNICA)
1.1) Tarifa por Quilômetro - bandeira 1:TC = CR$ 37,00
2. SISTEMA ESPECIAL DO AEROPORTO
2.1) DISTÂNCIA MENOR OU IGUAL A 9,0 Kms
. Tarifa por Quilômetro (TEa), igual à duas vezes (100%) a tarifa do Sistema Comum (TC)
. TE a = 2 X TC = 2 X CR$ 37,00 = CR$ 74,00
. Composição do Acréscimo de 100%
. 85% = Custo Operacional do serviço especial
. 15% = Taxa de Administração
2.2) DISTÂNCIA MAIOR A 9,0 Kms
. Tarifa Por Quilômetro (TEa), igual a uma vez e meia (50%) a tarifa do Sistema Comum (TC)
. TEa = 1,5 X CR$ 37,00 = CR$ 55,50
. Composição do Acréscimo de 50%
. 35%= Custo operacional do serviço especial
. 15% = Taxa de Administração
2.3) TARIFA POR QUILÔMETRO
Valor para constar no TICKET = CR$ 37,00
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
TÁXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO
SISTEMA DE BILHETAGEM
ZONAS - DISTÂNCIA - TARIFAS
ANEXO - B
| ZONAS Nº NOMECLATURA | DISTÂNCIAS MÉDIAS - (Kms) | TARIFAS (Cr$ 1,00) |
| 01 JORDÃO | 6,00 | 444 |
| 02 PIEDADE | 14,00 | 777 |
| 03 BOA VIAGEM I (SETÚBAL) | 5,00 | 370 |
| 04 IPSEP | 8,50 | 629 |
| 05 BARRO | 17,00 | 944 |
| 06 IBURA | 20,00 | 1.110 |
| 07 CURADO | 37,50 | 2.081 |
| 08 JARDIM SÃO PAULO | 18,50 | 1.027 |
| 09 AREIAS | 14,50 | 805 |
| 10 IMBIRIBEIRA | 9,00 | 666 |
| 11 BOAVIAGEM II | 9,00 | 666 |
| 12 PINA | 15,00 | 832 |
| 13 AFOGADOS | 15,50 | 860 |
| 14 BONGI | 21,50 | 1.193 |
| 15 ENGENHO DO MEIO | 25,50 | 1.415 |
| 16 VÁRZEA | 28,50 | 1.582 |
| 17 CAXANGÁ | 28,50 | 1.582 |
| 18 CORDEIRO | 25,00 | 1.388 |
| 19 TORRE | 21,00 | 1.166 |
| 20 ILHA DO LEITE | 21,50 | 1.193 |
| 21 STº ANTÔNIO - SÃO JOSÉ | 21,00 | 1.166 |
| 22 BOA VISTA | 23,00 | 1.276 |
| 23 DERBY | 24,00 | 1.332 |
| 24 CASA FORTE | 26,50 | 1.471 |
| 25 CASA AMARELA | 28,50 | 1.582 |
| 26 APIPUCOS | 33,50 | 1.859 |
| 27 BEBERIBE | 38,00 | 2.109 |
| 28 ARRUDA | 33,50 | 1.859 |
| 29 ENCRUZILHADA | 31,00 | 1.720 |
| 30 SANTO AMARO | 26,50 | 1.471 |
| 31 BAIRRO RECIFE-RIO BRANCO | 22,50 | 1.249 |
| 32 OLINDA-CARMO | 38,50 | 2.137 |
| 33 OLINDA-BAIRRO NOVO | 40,50 | 2.248 |
| 34 OLINDA CASA CAIADA | 47,50 | 2.636 |
| 35 CANDEIAS | 20,50 | 1.138 |