Número do decreto:16368
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.368/93
Ementa: Introduz modificações no Decreto Nº 16.252, de 04 de maio de 1993.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no parágrafo 7º do artigo 115 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta ao Decreto 12.652, de 04 de maio de 1993, um artigo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º As empresas de hotelaria estabelecido em imóveis que possuírem débito pertinente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e Taxa de Limpeza Pública - TLP, bem como cometerem ilícitos tributários tratados na Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, não terão direito a redução prevista no artigo 1º, do Decreto 16.252, de 04 de maio de 1993.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antonio Farias, 3 de setembro de 1993
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
CARLOS EDUARDO CINTRA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes