Número do decreto:16426
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.426/93
Ementa: Declara de interesse social para fins de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 2°, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do Art. 2°, inciso IV, da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962, a área situada na localidade Mangueira da Torre, com os seguintes limites, características e confrontações: terreno localizado no bairro da Torre com frente para a Rua Antônio Rabelo, onde estão edificadas as benfeitorias de n°s 33, 55, 57, 53, 53A com frente para Rua Antônio Rabelo a de nºs 40, 38, 136, 124, 25 e 114, com frente para a Rua Augusto Severo, medindo de frente 37,10m, pelo lado direito mede 36,80m em três segmentos de 13,40m, 4,80m e 18,60m, confrontando-se com as casas n° 23 da Rua Antônio Rabêlo e n° 24 da Rua Augusto Severo, pelo lado esquerdo mede 35,00m e em três segmentos 14,20m, 3,00m, e 17,80m, pelos fundos mede 44,90, confrontando-se com a Rua Augusto Severo, com área total de 1.329,88; área esta que será destinada à concessão de direito real de uso aos seus atuais ocupantes, nos termos da Lei n° 14.987/87 e suas alterações posteriores.
Art. 2° As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3° Fica declarada a urgência, para fins de imissão de posse, nos termos do Art. 15, da Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o Art. 5°, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, 22 de outubro de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI
Sec. Ass. Jurídicos e Administrativos (em Exercício)