Número do decreto:16525
Ano do decreto:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.525/95
Ementa: Regulamenta a concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbana - IPTU.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de 04 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei Nº 15.821, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o prazo de concessão das isenções de que tratam os incisos I, II e III do artigo 17 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DECRETA:
Art. 1º As isenções previstas nos incisos I, II e III do artigo 17 da Lei Nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, serão concedidas pelo prazo de 04 (quatro) anos, ficando sua manutenção à observância das condições definidas na mesma Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 3 de janeiro de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
PAULO GUILHERME MOREIRA DE MELO
Secretário de Finanças em Exercício
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos