Decreto Nº 16550

Número do decreto:16550

Ano do decreto:1994

Ajuda:

DECRETO Nº16.550/94

Ementa: Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 13.570, de 13.01.86.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 13.570, de 13.01.86, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º É vedada a contratação de veículos de terceiros para a realização de serviços públicos, salvo os casos de permissão e concessão, excepcional atendimento de exigências protocolares ou quando a aquisição de veículos resultar anti-econômica, duvida necessariamente, no último caso, a Comissão Municipal de Contenção de Despesas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, 4 de fevereiro de 1994

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos Administrativos

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças