Número do decreto:16550
Ano do decreto:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº16.550/94
Ementa: Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 13.570, de 13.01.86.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 13.570, de 13.01.86, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º É vedada a contratação de veículos de terceiros para a realização de serviços públicos, salvo os casos de permissão e concessão, excepcional atendimento de exigências protocolares ou quando a aquisição de veículos resultar anti-econômica, duvida necessariamente, no último caso, a Comissão Municipal de Contenção de Despesas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, 4 de fevereiro de 1994
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos Administrativos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças