Decreto Nº 16583

Número do decreto:16583

Ano do decreto:1994

Ajuda:

DECRETO Nº 16.583/94

Ementa: Define o percentual de reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento na Lei nº 15.783/93 e na Medida Provisória nº 434/94, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da autonomia municipal, no que concerne à política salarial de seus servidores;

CONSIDERANDO que os servidores municipais não poderão ficar penalizados ante a não divulgação oficial do IRSM, índice do reajuste adotado na Lei nº 15.783, de 23 de agosto de 1993, conforme dispõe o art. 37 da referida Medida Provisória nº 434/94;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15 783/93, que determina o reajuste dos servidores mediante adoção do critério de variação mensal do salário mínimo;

CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, ao alterar a Política Nacional de Salários, recepcionada no ordenamento jurídico municipal através da Lei nº 15.783/93, passou a adotar como medida de valor dos salários a Taxa de Variação Mensal da URV, aferida pela variação dos índices IPC (FIPE), IPCA (IBGE), IGP-M (FGV), me substituição ao IRSM;

CONSIDERANDO que a projeção de vencimento dos servidores para o mês de março, tomando-se por base os critérios da Lei nº 15.783/93 e na Medida Provisória nº 434/94, é de um ajuste de 33,55% (trinta e três, cinqüenta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento de fevereiro de 1994.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a aplicação do percentual de 33,55% (trinta e três, cinqüenta e cinco por cento), sobre o valor do vencimento e proventos dos servidores da Administração direta, fundacional e autárquica, tomando-se por base a Tabela de Vencimento Básico no mês de fevereiro de 1994, exclusive os integrantes do Quadro Especial Condução de Veículos, disciplinados em lei específica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de março de 1994

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos