Decreto Nº 16594

Número do decreto:16594

Ano do decreto:1994

Ajuda:

DECRETO Nº 16.594/94

Ementa: Altera o Decreto n° 16.553/94 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “e”, ao inciso I do artigo 6° do Decreto n° 16.553/94, com a seguinte redação:

I ...

e - Observância, quando for o caso, das normas estabelecidas nos artigos 22 a 25 da Lei n° 8666, de 21.06.93.

Art. 2º O inciso II do artigo 6° do Decreto n° 16.553/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - para compras e outros fins, de valor igual ou superior a 50 UFR's.

a) caracterização adequada do seu objeto;

b) especificação do material ou serviço a ser adquirido;

c) pretas a serem atingidas;

d) etapas ou fases de execução, especificando o início e conclusão da execução do seu objeto;

e) observância, quando for o caso, das normas estabelecidas nos artigos 22 a 25 da Lei n° 8.666, de 21.06.93.

Art. 3° Fica acrescentado o inciso III ao artigo 6° do Decreto n° 16.553/94, com a seguinte redação:

III - Para compras e outros fins de valor inferior a 50 UFR's:

a) caracterização adequada do seu objeto;

b) observância, quando for o caso, das normas estabelecidas nos artigos 22 a 25 da Lei n° 8.666, de 21.06.93;

Art. 4° A cada subvenção social, corresponderá um processo de prestação de contas.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 1994.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de março de 1994.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

Secretário de Governo

Secretário de Finanças