Número do decreto:16594
Ano do decreto:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.594/94
Ementa: Altera o Decreto n° 16.553/94 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “e”, ao inciso I do artigo 6° do Decreto n° 16.553/94, com a seguinte redação:
I ...
e - Observância, quando for o caso, das normas estabelecidas nos artigos 22 a 25 da Lei n° 8666, de 21.06.93.
Art. 2º O inciso II do artigo 6° do Decreto n° 16.553/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - para compras e outros fins, de valor igual ou superior a 50 UFR's.
a) caracterização adequada do seu objeto;
b) especificação do material ou serviço a ser adquirido;
c) pretas a serem atingidas;
d) etapas ou fases de execução, especificando o início e conclusão da execução do seu objeto;
e) observância, quando for o caso, das normas estabelecidas nos artigos 22 a 25 da Lei n° 8.666, de 21.06.93.
Art. 3° Fica acrescentado o inciso III ao artigo 6° do Decreto n° 16.553/94, com a seguinte redação:
III - Para compras e outros fins de valor inferior a 50 UFR's:
a) caracterização adequada do seu objeto;
b) observância, quando for o caso, das normas estabelecidas nos artigos 22 a 25 da Lei n° 8.666, de 21.06.93;
Art. 4° A cada subvenção social, corresponderá um processo de prestação de contas.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 1994.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de março de 1994.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
Secretário de Governo
Secretário de Finanças