Número do decreto:16885
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.885/95
Ementa: Concede abono, no mês de janeiro de 1995, a servidores da administração municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Recife, tendo em vista o disposto nos artigos 7º, IV, c/c o 39, § 2º, da Constituição Federal, 79, § 2º, I, da mesma Lei Orgânica, 131 da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, e 3º da Lei nº 15.760, de 22 de abril de 1993, e na Medida Provisória nº 809, de 30 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º É devido aos servidores ativos e inativos da administração municipal direta, autárquica e fundacional, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais), desde que o valor do vencimento ou dos proventos, no mesmo mês, somado ao abono concedido, não ultrapasse a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
§ 1º Se a soma referida no “caput” deste artigo ultrapassar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), o abono será reduzido de forma a não exceder o valor mencionado neste parágrafo.
§ 2º O abono não será incorporado ao vencimento ou proventos, a qualquer título, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário, trabalhista ou previdenciário.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 20 de janeiro de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
Decreto Nº 16.886 de 20 de janeiro de 1995