Decreto Nº 16905

Número do decreto:16905

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO N° 16.905/95

Ementa: Aprova as tabelas de valores para utilização de equipamentos no período carnavalesco e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto nas Leis n° 7.427/61, 15.548/91, 15.996/94 e Lei n° 15.563/91 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de valores para utilização de equipamentos durante o período de 18 de fevereiro de 1995 a 01 de março de 1995.

Art. 2° As tabelas referidas no artigo 1° foram elaboradas pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental, e se constituem nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de fevereiro de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

SYDIA MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

CARLOS EDUARDO COSTA PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Esportes

ANEXO I

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS REGIONAIS

TABELA DO USO DO SOLO

CARNAVAL 95

BOA VIAGEM:

-Barracas Padronizadas medindo 2,00 x 2,00, com 10 mesas e 40 cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

08 UFR

-Quiosque ou similar medindo 2,00 x 2,00, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

10 UFR

-Palhoção em terreno particular ou público, durante o período Pré e Carnaval

20 UFR

-Trailer no logradouro, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

15 UFR

-Stand até 20 m² em terreno público ou particular, durante o período Pré e Carnaval

30 UFR

-Utilização de Trio Elétrico de grande porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval

06 UFR

-Utilização de Trio Elétrico de Pequeno porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval

04 UFR

OBSERVAÇÕES:

- O uso de barracas não especificadas na presente tabela não será licenciado.

- O uso de carroças, mesas, cadeiras, isopor, etc. não permitido nas calçadas.

- Só será permitida a entrada de comércio ambulante no trecho compreendido entre a Rua Ribeiro de Brito e o 3° Jardim de Boa Viagem apenas para os ambulantes cadastrados na referida área.

- A afinação do som não poderá ser feita no local de concentração.

- Os equipamentos constantes nesta tabela para a área de Boa Viagem, serão licenciados através da 6ª Regional DIRCON, sito à Av. Sen. Robert Kennedy, 350 no bairro do Ipsep.

- Os trios não poderão parar na frente dos camarotes.

- A autorização dos equipamentos em Boa Viagem será válida no período de 18.02 à 01.03.95.

ANEXO II

CENTRO:

-Barracas Padronizadas medindo 2,00 x 2,00, com 10 mesas e 40 cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

05 UFR

-Quiosque ou similar medindo 2,00 x 2,00, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

06 UFR

-Palhoção em terreno particular ou público, durante o período Pré e Carnaval

10 UFR

-Trailer no logradouro, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval

07 UFR

-Stand até 20 m² em terreno público ou particular, durante o período Pré e Carnaval

08 UFR

-Utilização de Trio Elétrico de grande porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval

06 UFR

-Utilização de Trio Elétrico de Pequeno porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval

04 UFR

OBSERVAÇÕES:

- Os equipamentos não constantes nesta tabela e instalados dentro e fora da área do carnaval serão fiscalizados através do ERC.

- Os equipamentos constantes nesta tabela serão licenciados através da 1ª Regional/Centro.

- A autorização dos equipamentos no Centro será válida no período de 24.02 à 01.03.95.

Recife, 15 de fevereiro de 1995

SYDIA MARANHÃO

Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental