Número do decreto:16905
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 16.905/95
Ementa: Aprova as tabelas de valores para utilização de equipamentos no período carnavalesco e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto nas Leis n° 7.427/61, 15.548/91, 15.996/94 e Lei n° 15.563/91 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de valores para utilização de equipamentos durante o período de 18 de fevereiro de 1995 a 01 de março de 1995.
Art. 2° As tabelas referidas no artigo 1° foram elaboradas pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental, e se constituem nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de fevereiro de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
SYDIA MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
CARLOS EDUARDO COSTA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Esportes
ANEXO I
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS REGIONAIS
TABELA DO USO DO SOLO
CARNAVAL 95
| BOA VIAGEM: | |
| -Barracas Padronizadas medindo 2,00 x 2,00, com 10 mesas e 40 cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 08 UFR |
| -Quiosque ou similar medindo 2,00 x 2,00, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 10 UFR |
| -Palhoção em terreno particular ou público, durante o período Pré e Carnaval | 20 UFR |
| -Trailer no logradouro, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 15 UFR |
| -Stand até 20 m² em terreno público ou particular, durante o período Pré e Carnaval | 30 UFR |
| -Utilização de Trio Elétrico de grande porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval | 06 UFR |
| -Utilização de Trio Elétrico de Pequeno porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval | 04 UFR |
OBSERVAÇÕES:
- O uso de barracas não especificadas na presente tabela não será licenciado.
- O uso de carroças, mesas, cadeiras, isopor, etc. não permitido nas calçadas.
- Só será permitida a entrada de comércio ambulante no trecho compreendido entre a Rua Ribeiro de Brito e o 3° Jardim de Boa Viagem apenas para os ambulantes cadastrados na referida área.
- A afinação do som não poderá ser feita no local de concentração.
- Os equipamentos constantes nesta tabela para a área de Boa Viagem, serão licenciados através da 6ª Regional DIRCON, sito à Av. Sen. Robert Kennedy, 350 no bairro do Ipsep.
- Os trios não poderão parar na frente dos camarotes.
- A autorização dos equipamentos em Boa Viagem será válida no período de 18.02 à 01.03.95.
ANEXO II
| CENTRO: | |
| -Barracas Padronizadas medindo 2,00 x 2,00, com 10 mesas e 40 cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 05 UFR |
| -Quiosque ou similar medindo 2,00 x 2,00, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 06 UFR |
| -Palhoção em terreno particular ou público, durante o período Pré e Carnaval | 10 UFR |
| -Trailer no logradouro, sem mesas e sem cadeiras, durante o período Pré e Carnaval | 07 UFR |
| -Stand até 20 m² em terreno público ou particular, durante o período Pré e Carnaval | 08 UFR |
| -Utilização de Trio Elétrico de grande porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval | 06 UFR |
| -Utilização de Trio Elétrico de Pequeno porte, por apresentação, durante o período Pré e Carnaval | 04 UFR |
OBSERVAÇÕES:
- Os equipamentos não constantes nesta tabela e instalados dentro e fora da área do carnaval serão fiscalizados através do ERC.
- Os equipamentos constantes nesta tabela serão licenciados através da 1ª Regional/Centro.
- A autorização dos equipamentos no Centro será válida no período de 24.02 à 01.03.95.
Recife, 15 de fevereiro de 1995
SYDIA MARANHÃO
Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental