Número do decreto:16914
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 16.914/95
Ementa: Institui regime especial temporário de controle do uso e ocupação do solo para a área denominada Engenho Uchôa.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, IV e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista proposta encaminha pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, o disposto no Art. 125, VI e VII, da mesma Lei Orgânica, e na Art. 65, III, da Lei nº 15.547/91, que instituiu o Plano Diretor da Cidade do Recife, e em atenção ao oficio nº 008/95-COMAM, datada de 10.02.95;
CONSIDERANDO a área do Engenho Uchôa como porção substancial e representativa dos ecossistemas recifenses, da Mata Atlântica, dos manguezais e dos estuários associados;
CONSIDERANDO as denúncias de incêndio e as constantes ameaças de degradação sofridas pela aludida área, assim como as já efetivadas;
CONSIDERANDO o interesse e o dever do Município em resguardar áreas como as do Engenho Uchôa contra ações especulativas e degradação, de modo a assegurar a permanência de intervenções voltadas para a preservação dos recursos naturais e de utilização racional do solo;
DECRETA:
Art. 1º Fica submetida, temporariamente, a regime especial de controle do uso e ocupação do solo, a área do Engenho Uchôa, situada neste Município do Recife, delimitada e descrita nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Fica suspensa a concessão e aprovações a projetos de parcelamento do solo, sob qualquer modalidade, bem como a projetos de execução de obras na área de que trata o art. 1º deste Decreto.
§ 1º A suspensão instituída por este artigo vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
§ 2º Ficam excluídos da restrição de que trata o “caput” deste artigo os projetos de parcelamento do uso do solo, já provados ou contemplados com licenças prévias anteriormente concedidas pelos órgãos competentes do Município do Recife.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de março de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA ÁREA DO ENGENHO UCHÔA
A área do Engenho Uchôa inicia-se no ponto de encontro do leito do Rio Tejipió com eixo da faixa de domínio da BR-101, doravante denominado marco “A”, desse ponto segue pela linha de domínio da BR-101, em direção sul, a partir do leito do Rio, por 200 metros até encontrar o ponto 1; deflete à esquerda, em ângulo de 90 graus, em direção Leste, segue pelo eixo por 120 metros até o ponto 2, desse ponto deflete à direita em ângulo de 270 graus na direção sul, seguindo por esse eixo até encontrar novamente linha de domínio da BR-101; deflete à esquerda seguindo pela linha de domínio da BR-101, até encontrar o eixo da Rua Pintor Agenor de Albuquerque, deflete à esquerda e segue pela linha do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua Pintor Agenor de Albuquerque, até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua Bento Gonçalves; deflete à esquerda, seguindo por esse eixo até encontrar o prolongamento do eixo dos limites dos fundos dos lotes lindeiros da Rua João dos Santos; deflete à direita até encontrar o eixo da Rua Colonial; deflete à esquerda, contornando os lotes existentes do final da Rua Colonial; deflete à direita no final do eixo da Rua e retorna novamente à direita, até encontrar o eixo do limite dos fundos dos lotes lindeiros da Rua João dos Santos; deflete à esquerda, segue por esse eixo até encontrar o Rio Moxotó, nesse ponto deflete à esquerda e segue o eixo que margeando o eixo do Rio Moxotó forma a linha de limite de fundo dos lotes lindeiros da Rua Carrapateira, continuando por esse eixo até encontrar a prolongamento do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Edson Régis; deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Desterro; deflete à esquerda e segue até encontrar a linha da faixa de domínio do Ramal da Rede Ferroviária Federal (RFFSA); deflete à direita seguindo a faixa de domínio da ferrovia até encontrar o eixo
Obs: imagem de mapa.
da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Avenida de Ligação. Na Rua da Escola Apolônio Sales; deflete à direita, seguindo por esse eixo até encontrar o eixo da Rua Manaíra, deflete à esquerda e segue por esse eixo até encontrar o eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua Nova Floresta, prossegue em linha reta cruzando o eixo da linha férrea, segue até encontrar o eixo da faixa de domínio da Avenida Recife, contornando o limite dos fundos dos lotes lindeiros dessa avenida, até encontrar o eixo principal da Avenida Recife defronte à Rua Rosa Magalhães; segue pelo eixo da avenida até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Rua São Silvestres deflete à esquerda até encontrar o prolongamento do eixo da linha do limite do fundo dos lotes lindeiros da Avenida Recife na distância de 30 metros; deflete à direita seguindo por essa linha até encontrar o Rio Tejipió, nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo rio em direção à sua nascente, em linha contínua pela margem esquerda do Rio Tejipió nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo Rio em direção à sua nascente, em linha contínua pela margem esquerda do Rio Tejipió até encontrar o eixo da faixa de domínio da BR-101, no marco “A”, ponto inicial do perímetro, completando desse modo o limite da área total do parque de 191 hectares.
Obs: imagem de mapa.