Número do decreto:16953
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.953, DE 20 DE ABRIL DE 1995
Ementa: Autoriza à contratação temporária de pessoal na forma prevista na Lei nº 15.612 de 20 de março de 1992.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, assim como o Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e,
CONSIDERANDO que a cidade do Recife com 209 km² e 1.309.000 habitantes e apresentando indicadores de saúde bastante desfavoráveis, depara-se ainda com o agravante da Introdução da DENGUE, sendo que os primeiros casos surgiram em 25 de janeiro de 1995 e já somam 547, o que demonstra que se trata de uma Epidemia com características de evolução explosiva, o que requer medidas urgentes e eficientes, para conter a sua evolução;
CONSIDERANDO que toda cidade do Recife, com seus 94 bairros, contém o mosquito transmissor (ANDES AEGYPTI) com índice de infestação predial de até 30%, quando a Organização Mundial de Saúde prevê que acima de 3% se estabelece a transmissão e sendo a RPA-03 a mais atingida com aproximadamente 80% dos casos notificados da doença, demonstra o quanto é preocupante o quadro epidemiológico da doença em tala;
CONSIDERANDO que é dever legal da Autoridade Municipal, fazer chegar de imediato e de forma enérgica em todas as localidades pela epidemia, o combate urgente através dos Guardas Sanitários...
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 240 (duzentos e quarenta) Guardas Sanitários, com remuneração mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) cada, por um prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por até mais 09 (nove) meses, para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse Público e de conformidade com o Convênio nº 006/95 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e este Município, que dará suporte as despesas previstas no presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1995.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 20 de abril de 1995
SILVIO PESSOA DE CARVALHO
Prefeito da Cidade do Recife em Exercício
DORANY DE SÁ SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
RUY PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Saúde em Exercício