Decreto Nº 16976

Número do decreto:16976

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 16.976/95

Ementa: Introduz alteração no Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 15.359, de 04 de fevereiro de 1991.

O Prefeito da Cidade do Recife no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Artigo 1º O art. 6º do Decreto nº 15.359, de 04 de fevereiro de 1991 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Junto ao Conselho funcionará como representante da Fazenda Pública Municipal um Consultor Fiscal, substituído em suas ausências e impedimentos, na forma prevista no art. 233 da Lei nº 15.563, de 28 de dezembro de 1991”.

Artigo 2º Fica acrescentado ao art. 32 do Decreto nº 25.359, de 04 de fevereiro de 1991, os parágrafos 3º e 4º com a seguinte redação:

“Art. 32. ....

Parágrafo 3º. O suplente do Consultor Fiscal, quando a este substituir nos casos de ausência prevista em Lei, perceberá a gratificação inerente ao cargo.

Parágrafo 4º. O suplente do Consultor Fiscal, quando a este substituir nos casos de impedimento, perceberá 04 (quatro) Unidades Financeiras do Recife (UFR), por comparecimento à sessão.”

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 12 de maio de 1995

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos