Número do decreto:17022
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.022/95
Ementa: Regulamenta as Leis nºs. 15.868/94 e 15.996/94, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento dos procedimentos administrativos Previstos para concessão de licenças de publicidade de que tratam as Leis nºs 15.868, de 14 de janeiro de 1994 e 15.996, de 28 de dezembro de 1994:
DECRETA:
Art. 1º Compete Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental:
I - licenciar a instalação de veículos de divulgação;
II - renovar e cancelar a licença mencionada no inciso I;
III - licenciar a exibição de anúncios em veículos de divulgação;
IV - renovar e cancelar a licença mencionada no inciso III;
V - cadastrar os veículos de divulgação.
§ 1º A licença para instalação de veículos de divulgação e a licença para exibição de anúncios deverão ser requeridas, pelo interessado, de acordo com o modelo do anexo I.
§ 2º A renovação das licenças mencionadas no parágrafo primeiro e o cancelamento das mesmas. também deverão ser solicitadas através de requerimento padronizado, de acordo com o modelo do anexo II.
§ 3º Pedido de renovação da licença para instalação de veículo de divulgarão e o pedido de licença para exibição de anúncios deverão ser formulados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência das licenças.
Art. 2º Os veículos de divulgação de porte complexo deverão ser identificados com o número do documento referente ao licenciamento ou à renovarão.
Parágrafo único. Os veículos de divulgação de porte complexo não identificados de acordo com o “caput” deste artigo, não poderão ser instalados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicarão.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 7 de julho de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental