Número do decreto:17073
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.073, DE 21 DE AGOSTO DE 1995
Ementa: Suspende a outorga e a substituição de permissões dos serviços de táxis do Município do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que lhe confere o Art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife; com fundamento na Lei n° 12.914, de 09 de novembro de 1977 e no Decreto nº 11.135, de 09 de outubro de 1978.
CONSIDERANDO, o excesso de táxis, constatado no ato do cadastramento da frota, em desacordo com a legislação em vigor, e,
CONSIDERANDO, finalmente, os direitos dos usuários à oferta de serviços adequados.
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensas as outorgas de novas permissões e a substituição das permissões canceladas dos serviços de taxis do Município do Recife.
Art. 2° As transferências de permissões somente serão feitas nos casos previstos em Lei.
Parágrafo único. Os permissionários cedentes ficarão com seus direitos de retomar aos serviços de táxis do Município do Recife suspensos por 2 (dois) anos.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de agosto de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos