Número do decreto:17092
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.092/95
Ementa: Altera o Decreto n°. 17.030, de 13 de julho de 1995, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições.
DECRETA:
Art. 1° O artigo 5° do Decreto n°. 17.030, de 13 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Fica terminantemente proibido o estacionamento e a circulação de viatura de qualquer espécie, com fins comerciais e/ou promocionais, carros de som ou similares, na faixa de rolamento da Avenida Boa Viagem e suas transversais, ressalvados, quanto à circulação, os utilizados nos eventos promovidos pelo Município.
Parágrafo único. Os fornecedores poderão instalar veículos de apoio na Avenida Boa Viagem, de modo a suprirem os módulos distribuidores, das 05:00 às 08:00 horas e das 16:00 às 17:00 horas, e, nos logradouros transversais a esta, das 08:00 às 16:00 hora.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de setembro de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI
Secretária de Assuntos Jurídicos e Administrativos, em Exercício
SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental