Decreto Nº 17092

Número do decreto:17092

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO N° 17.092/95

Ementa: Altera o Decreto n°. 17.030, de 13 de julho de 1995, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1° O artigo 5° do Decreto n°. 17.030, de 13 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Fica terminantemente proibido o estacionamento e a circulação de viatura de qualquer espécie, com fins comerciais e/ou promocionais, carros de som ou similares, na faixa de rolamento da Avenida Boa Viagem e suas transversais, ressalvados, quanto à circulação, os utilizados nos eventos promovidos pelo Município.

Parágrafo único. Os fornecedores poderão instalar veículos de apoio na Avenida Boa Viagem, de modo a suprirem os módulos distribuidores, das 05:00 às 08:00 horas e das 16:00 às 17:00 horas, e, nos logradouros transversais a esta, das 08:00 às 16:00 hora.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de setembro de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretária de Assuntos Jurídicos e Administrativos, em Exercício

SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental