Número do decreto:17110
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.110, DE 2 DE OUTUBRO DE 1995
Ementa: Altera os Artigos 13 e 14 do Decreto Municipal Nº 11.135, de 09 de outubro de 1978 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife;
CONSIDERANDO, a necessidade de reformular dispositivos da legislação dos serviços de táxis; e,
CONSIDERANDO, os termos do Oficio n° 063/95, de 19 de setembro de 1995 do Sindicato dos Condutores Autônomos do Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1° Nos casos que ocorra a perda do direito ao uso ou da propriedade do veículo-táxi, em decorrência de decisão judicial, por vinculação à aquisição com reserva de domínio ou à alienação fiduciária, os motoristas autônomos e empresas, permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxis da Cidade do Recife, poderão requerer à transferência da PERMISSÃO para outro veículo, desde que atendidos as seguintes condições:
I - apresentação de comprovante da perda judicial, da posse ou da propriedade do veículo Táxi;
II - o veículo substituto deverá atender os dispositivos da Lei Municipal N° 15.842, de 29 de dezembro de 1993;
III - requerer a transferência da PERMISSÃO, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contado da data da decisão judicial.
Art. 2° Para as decisões judiciais, que antecederam a este Decreto, o prazo de que trata o Art. 1°, Inciso III, será contado a partir da sua publicação.
Art. 3° Fica estabelecido, que as transferências de permissões, dispostas no Decreto N° 17.073, Art. 2°, de 21 de agosto de 1995, serão precedidas de Termos de Cessão, firmados pelos permissionários cedentes.
Art. 4° A Taxa de Atendimento Personalizado - TAP , instituído pelo Decreto N° 16.983, Art. 4°, de 26 de maio de 1995, terá seu valor fixado em R$ 1,00 (hum real), por viagem, á vigorar à partir do dia 14 de outubro de 1995.
Art. 5° Fica extinto o uso da Tabela Tarifária única dos serviços de táxis da Cidade do Recife, à partir do dia 14 de outubro de 1995, quando todos os táxis estarão com os taxímetros convertidos em R$ (real).
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 2 de outubro de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos