Decreto Nº 17199

Número do decreto:17199

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 17.199/95

Ementa: Autoriza a Contratação Temporária de Pessoal na forma prevista na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, assim como o art. 1º inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e,

1 - CONSIDERANDO a Município do Recife, incluído entre os 38 (trinta e oito) Municípios brasileiros, que alcançaram a gestão semi-plena, gestão mais avançada de Sistema Único de Saúde - SUS;

2 - CONSIDERANDO que o ingresso no estágio de gestão semi-plena acarretou o aumento de volume de ações e serviços operacionalizados pela Secretaria de Saúde do Município.

3 - CONSIDERANDO a transferência para o controle do Município de cerca de 20 (vinte) Unidades de Saúde, conforme Leis Estaduais nºs 11.161 de 13 de dezembro de 1994, e 11.179 de 19 de dezembro de 1994, unidades estas repassadas até 31 de outubro de 1995;

4 - CONSIDERANDO a criação do Sistema de Atendimento Domiciliar e Remoção de Pacientes - S.O.S./RECIFE, dotando o Município de uma Central de Atendimento por Ambulância, interligado por um Sistema de Comunicação e uma Central Informatizada de Operações, intitulados “DISQUE AMBULÂNCIA”;

5 - CONSIDERANDO que foram adquiridas 03 (três) Unidades de Treinamento Intensivo (Ambulâncias com UTI) e 07 (sete) Unidades Leves (Ambulâncias Comuns), um Sistema de Rádio Comunicação, medicamentos e outros bens necessários ao funcionamento do programa em referência;

6 - CONSIDERANDO que já foram treinados Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, bem como instalada a linha telefônica exclusiva e gratuita nº 192; o Município do Recife, incluído.

7 - CONSIDERANDO que é imprescindível a contratação de Teledigifonistas que se revezarão 24 (vinte e quatro) horas por dia, de domingo a domingo, para funcionamento da linha telefônica acima citada, e que o exercício desta atividade requer conhecimentos básicos e específicos sobre comunicação em rede telefônica.

8 - CONSIDERANDO que no quadro de servidores da Secretaria de Saúde, bem como do próprio Município, não há profissionais disponíveis e especializados para assumir tal função.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contratação temporária, pelo prazo de até 12 (doze) meses, de 14 (quatorze) Teledigifonistas, com salário mensal de R$ 102,02 (cento e dois reais centavos e dois centavos) cada, mais o adicional de desempenho de equipe nos termos da Lei nº 16.006/95.

Parágrafo único. O desvio de função para a qual a pessoa foi contratada ensejará a nulidade do contrato, e acarretará a responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 2º As despesas decorrentes das contratações aqui referidas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de dezembro de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Secretário de Saúde