Decreto Nº 17231

Número do decreto:17231

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO N° 17.231/96

Ementa: Desapropria por interesse social os imóveis que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XI da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento na Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e

CONSIDERANDO que a localidade recifense denominada “Mangueira da Torre”, sita ao bairro da Torre, encontra-se em diversos conflitos judiciais e extrajudicais, repercutindo-se em centenas de moradores de baixa ou quase nenhuma renda;

CONSIDERANDO o dever o a obrigação do Município em promover o bem estar social da coletividade e em particular do cidadão;

CONSIDERANDO as justas exigências e reclamos da coletividade assentada na área a ser expropriada, inclusive em razão da atipicidade da localidade situada numa Zona Especial de Interesse Social-ZEIS, conforme específica a Lei n° 15.766, de 21 de maio de 1993,

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação a área de terras localizada no Município do Recife, bairro da Torre, denominada de “Mangueira da Torre”, com 14.733m² (catorze mil setecentos e trinta e trêis metros quadrados), com os seguintes limites, metragens e confrontações:

a) área localizada na Torre, limitando-se ao leste com os muros dos fundos dos Edificios Beira Rio; Casa n° 1179, Concord; Barão da Torre; e laruga da Av. Beira Rio; ao norte pelos muros dos fundos das casas da Rua Clovis Bevilaqua de n° 264; 192; 172; 162; 132; 122; 114; 108; 96; 84 e 54, ao sul pelo Colégio Equipe e Rua Demóstenes de Olinda; ao oeste confinada pelos Edificios Bariloche; Ed. n° 247; Igreja Metodista, Casa n° 5 e muros de fundos de outros Edificios que dão frente para a Rua José Bonifacio;

b) POLIGONAL BÁSICA DE LEVANTAMENTO DA ÁREA

Definido o alinhamento do meio-feio do lado direito da rua Clovis Bevilaqua, determina-se neste alinhamento o ponto 1 (um) no eixo da rua Antonio Rabelo e medindo-se à ré 77,35m determina-se o ponto 0 (zero) na curva da calçada do acesso a rua Antonio Cordeiro de Andrade (Rua Aguas Belas); centrado no ponto 1 visa-se à ré o ponto o (zero) e medindo-se a distância de 40,00m e ângulo de 272° 20' 00” determina-se o ponto 2; centrado no ponto 2 e visando-se à ré o ponto 1, mede-se a distância de 28, 10m e ângulo externo de 190° 56'40”determina-se o ponto 3; centrado no ponto 3 visando-se à ré o ponto 2 mede-se distância de 35,90m e ângulo externo de 175° 46' 00” determina-se o ponto 4; centrado no ponto 4, visando-se à ré o ponto 3, mede-se a distância de 7,20m e ângulo externo de 186° 14' 00” determina-se o ponto 5; centrado no ponto 5, visando-se à ré o ponto 4, medo-se a distância de 17,70m e ângulo externo de 176° 35' 30” determina-se o ponto 6, centrado no ponto 6, visando-se à ré o ponto 5 mede-se a distância de 24,40m e ângulo externo de 171° 00' 20” determina-se o ponto 7; centrado no ponto 7, visando-se à ré o ponto 6, mede-se a distância de 15,40m e ângulo externo de 196° 14' 00” determina-se o ponto 8. A Poligonal definida pelos vértices (ponto) de 1 a 8 segue o alinhamento da Rua Antonio Rabelo. O limite da área fica a esquerda da poligonal, materializado pelos muros de fundos das casas n° 162; 172; 192; 264 da Rua Clóvis Bevilaqua e pelos muros dos fundos dos Edifícios: Beira Rio; casa 1179; Concord; Barão da Torre e Iaruga, com frentes para a Av. Beira Rio. Centrado no ponto 8, visando-se à ré o ponto 7, mede-se a distância de 8,06m e ângulo externo do 266° 50' 00” e determina-se o ponto 9, centrado no ponto 9, visando-se à ré o ponto 8 mede-se a distância de 17,68m e ângulo externo de 182° 25' 30” , determina-se o ponto 10; centrado no ponto 10, visando à ré o ponto 9, mede-se a distância de 33,32m e ângulo externo de 181° 20' 30” determina-se o ponto 11; centrado no ponto 11, visando-se à ré o ponto 10, mede-se a distância de 24,75m e ângulo externo de 166° 40' 10” determina-se o ponto 16; centrado no ponto 16, visando-se à ré o ponto 11, mede-se a distância de 16,50m e ângulo externo de 171° 58'30” e determina-se o ponto 17 (o ponto 17 está no meio-fio da Rua Demóstenes de Olinda, do lado contíguo com a área). O limite da área entre os pontos 8 e 11 da poligonal, está materializado pelo muro do Colégio Equipe; entre os pontos 11 e 17 da poligonal o limite é o prolongamento do alinhamento do muro do Colégio Equipe. Centrado no ponto 17, visando-se à ré o ponto 16 mede-se a distância de 31,87m e ângulo externo de 283° 36' 35” e determina-se o ponto 18; centrado no ponto 18, visando-se à ré o ponto 17, mede-se a distância de 40,05m e ângulo externo de 184° 37' 00” e determina-se o ponto 19; centrado no ponto 19, visando-se à ré o ponto 18, mede-se a distância de 59,10m e ângulo externo de 179° 12' 15” e determina-se o ponto 20; centrado no ponto 20, visando à ré o ponto 19, mede-se a distância de 9,53m e ângulo externo de 252º 42' 25”, determina-se o ponto 21. O limite da área entre os pontos 17 e 19 está materializado pela rua Demóstenes de Olinda e pelos muros dos Edifícios Bariloche - Edificio nº 246 - Igreja Medotista, a esquerda da poligonal. O limite entre os pontos 19 e 20 está definidos pelos muros da casa n° 5 (própria) e de outras com frentes para a Rua José Bonifácio à esquerda da Poligonal Entre os pontos 20 e 21 o limite está definido pelo muro dos fundos da casa 54 da Rua Clovis Bovilaqua. Centrado no ponto 21 visando-se à ré o ponto 20, mede-se a distância de 18,10m e ângulo externo de 95° 50' 00” e encontra-se o ponto 22=0; centrado no ponto 22=0, visando-se à ré o ponto 21, mede-se a distância de 77,35m e ângulo externo de 265° 37' 35” e encontra-se o ponto 1 que foi a partida da poligonal. O segmento 21-22 corresponde a entrada da Rua Aguas Belas com 11,00m de largura, interditada pelos barracos de n° 189 e 190. O limite da área entre os ponto 0 e 1 está materializado pelos muros das casas nº 84; 96; 108; 114; 122; 132 da rua Clovis Bevilaqua.

Art. 2º As despesas decorrestes da desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária n° 1701.03090402.069.

Art. 3° Fica declarada a urgência na desapropriação para fins de imissão provisória de posse.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, 12 de janeiro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

SYDIA MARANHÃO

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

SALVADOR SOLER LOSTÃO

Secretário de Políticas Sociais