Decreto Nº 17237

Número do decreto:17237

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO N° 17.237/96

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao Art. 3° do Decreto n° 17.031, de 14 de julho de 1995, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° É acrescentado ao Art 3° do Decreto n° 17.031, de 14 de julho de 1995, parágrafo único de seguinte teor:

“PARÁGRAFO ÚNICO - Em casos excepcionais, de relevante interesse para o município, poderá ser autorizada, mediante Portaria do Prefeito da Cidade do Recife a realização de evento não previsto neste artigo, com prévia fixação de data e horário.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 24 de janeiro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes