Número do decreto:17237
Ano do decreto:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.237/96
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao Art. 3° do Decreto n° 17.031, de 14 de julho de 1995, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° É acrescentado ao Art 3° do Decreto n° 17.031, de 14 de julho de 1995, parágrafo único de seguinte teor:
“PARÁGRAFO ÚNICO - Em casos excepcionais, de relevante interesse para o município, poderá ser autorizada, mediante Portaria do Prefeito da Cidade do Recife a realização de evento não previsto neste artigo, com prévia fixação de data e horário.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 24 de janeiro de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes