Número do decreto:17262
Ano do decreto:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.262/96
Ementa: Regulamenta a Lei n° 16.162 de 24 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a transformação, criação e extinção de cargos comissionais no Gabinete do Prefeito e Secretarias Município que menciona e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o art. 10 da Lei n° 16.162, de 24 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada, na forma dos Anexos I e II deste Regulamento, a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM, de acordo com os arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 16.162/96.
Art. 2° Respeitadas as normas legais e regulamentares pertinentes, fica o titular da SEPLAM autorizado a baixar os atos necessários ao funcionamento dos órgãos de sua estrutura organizacional, em função do disposto no art. anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de fevereiro de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
SYDIA MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI
Secretário de Assuntos Jurídicos Administrativos (em exercício)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL - SEPLAM
ESTRUTURA - ANEXO I
OBS: Imagem de gráficos
ANEXO II
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
1° NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
1. Departamento de Administração Setorial
4.1. Divisão Administrativa e Financeira
4.1.1. Serviço de Suprimento e Patrimonio
4.1.2. Serviço Financeiro e Orçamentário
4.1.3. Serviço de Administração de Pessoal
NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
5. EMPREL - Empresa Municipal de Informática
ÓRGÃO COLEGIADOS
7. Conselho de Desenvolvimento Urbano
6. Conselho de Controle Urbanístico do Recife
8. Conselho Municipal do Meio Ambiente
9. Instituto da Cidade do Recife
2° NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
10. Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
11. Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental
12. Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais
13. Diretoria Geral de Orçamento do Município
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
9.1. Museu da Cidade do Recife
9.1.1. Divisão de Administração
9.1.1.1. Seção de Serviços Gerais
9.1.2. Divisão de Iconografia e Museologia
9.1.3. Divisão de Promoções
9.1.3.1. Seção de Recepção
10.1. Departamento de Desenvolvimento Estratégico
10.1.1. Divisão de Planos Normativos
10.1.2. Divisão de Planos Regionais
10.1.3. Divisão de Planos Especiais
10.2. Departamento de lnformaçôes e Projetos
10.2.1. Divisão de Coleta e Sistematização
10.2.2. Divisão de Análises e Tendôncias
10.3. Departamento de Desenvolvimento Ambiental
10.3.1. Divisão do Património Natural e Construido
10.3.2. Divisão de Comunicação Sócio-Ambiental
11.1. Diretoria de Análise de Processos Urbanísticos
11.1.1. Departamento de Cadastro Urbanístico
11.1.2. Divisão de Cadastro de Logradouros
11.1.3. Divisão de Arquivo e Desenho Técnico
11.1.4. Divisão de Cartografia e Geoprocessamento
11.2. Departamento de Análise de Processos
11.3. Diretoria de Coordenação de Regionais
11.3.1. 1ª Regional
11.3.2. 2ª Regional
11.3.3. 3ª Regional
11.3.4. 4º Regional
11.3.5. 5° Regional
11.3.6. 6° Regional
11.4. Diretoria de Fiscalização Urbana e Ambiental
11.4.1. Departamento de Fiscalização Urbana e Ambiental 11.4.2. Divisão de Apreensões
11.4.3. Divisão de Fiscalização
11.4.4. Divisão de Fiscalizações Especiais
12.1. Departamento de Coordenação Executiva
12.1.1. Divisão de Programação das Ações Municipais
12.1.2. Divisão de Acompanhamento das Ações Municipais
12.2. Departamento de Articulação Técnico-Financeira
12.2.1. Divisão de Articulação de Projetos
12.2.2. Divisão de Informações de Financiamento
13.1. Departamento de Programação Orçamentária
13.1.1. Divisão de Elaboração Orçamentária
13.1.2. Divisão de Acompanhamento Orçamentário
13.2. Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários
13.2.1. Divisão de Análises Orçamentárias