Decreto Nº 17329

Número do decreto:17329

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO N° 17.329/96, DE 6 DE MAIO DE 1996

Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal, na forma prevista na Lei N° 15.612 de 20 de março de 1992, para viabilizar a implantação dos Conselhos Tutelares da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 1°, inciso IV da Lei Municipal N° 15.612 de 20 de março de 1992, e

CONSIDERANDO que a implantação dos Conselhos Tutelares em todos os municípios brasileiros é estabelecidos pela Lei Federal N° 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, sob responsabilidade dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (Art. 139- ECA);

CONSIDERANDO que a instalação e manutenção dos Conselhos Tutelares é de responsabilidade do Governo Municipal (Parágrafo único do Art. 134 - ECA);

CONSIDERANDO que o processo de instalação dos Conselhos Tutelares deverá ser precedida por uma ampla mobilização popular desde a etapa de conscientização comunitária até o processo de escolha dos Conselhos Tutelares pelos munícipes, em cada uma das 06 RPA's;

CONSIDERANDO a grande dificuldade de encontrar pessoal especializado disponível nos quadros da Prefeitura da Cidade do Recife para executar o processo instalação dos Conselhos Tutelares, nos termos da Lei N° 16.092, de 09 de outubro de 1995.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária, em caráter excepcional, de 06 (seis) profissionais especializados para um período de 03 (três) meses.

Art. 2° As despesas inerentes as contratações aqui autorizadas não deverão ultrapassar o valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).

Art. 3° Os recursos financeiros correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Programa de Trabalho do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente N° 4001.15814832.586.3131.00 - 6, referente ao Apoio e Atuação dos Conselhos Tutelares.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 6 de maio de 1996

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Sec. De Assuntos Jurídicos Administrativos

MARIA GERALDA HERÁCLIO DO REGO FARIAS

Coordenadora do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente