Número do decreto:17412
Ano do decreto:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.412/96
Ementa: Regulamenta o inciso III do art. 76, da Lei n° 16.176, de 09 de abril de 1996 - Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR e tendo em vista o disposto do parágrafo único do art. 76 da Lei n° 16.176, de 09 de abril de 1996 - Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de viabilizar o incremento das construções no Município do Recife, como um fator essencial ao desenvolvimento sócio - econômico, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR.
DECRETA:
Art. 1° A dimensão de 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) indicada no inciso III do art. 76, da Lei n° 16.176/96 - LUOS, para a largura da circulação de veículos em sentido duplo, aplicar-se-á às edificações de uso não habitacional que demandarem número de vagas igual ou superior a 100 (cem) e o estacionamento se localizar na área externa da edificação.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no “caput”, a largura de acesso ao estacionamento obedecerá à mesma largura da circulação estabelecida neste artigo para edificação de uso não habitacional.
Art. 2° A aplicação da norma contida no artigo anterior obedecerá, ainda, às condições estabelecidas no inciso VII do art. 40, da LUOS quanto à exigência de análise especial pelo órgão competente do Município.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de julho de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
SYDIA MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
DORANY SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos