Número do decreto:17424
Ano do decreto:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.424/96
Ementa: Regulamenta as atribuições da Divisão de Fiscalização, do Departamento de Operação, da Diretoria Gestora de Transportes, da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, número IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento na Lei n°. 16.007, de 27 de janeiro de 1995 e no Decreto n°. 17.236, Artigo 1°, de 22 de janeiro de 1996, e
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de estabelecer dispositivos que permitam disciplinar, com rigor, os Serviços de Táxis da Cidade do Recife;
b) os direitos dos usuários à oferta de serviços de melhor qualidade e segurança,
DECRETA:
Art. 1° Fica atribuída à Divisão de Fiscalização, do Departamento de Operação, da Diretoria Gestora de Transportes, da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos, através de agentes credenciados, internos e/ou externos, a competência de fiscalizar, autuar e apreender os veículos da frota de táxis que operarem irregularmente no Município do Recife.
Parágrafo único. A operação irregular de que trata o “caput” deste Artigo, se refere ao descumprimento da regulamentação municipal, em vigor, aos táxis de placas clandestinas que circulam no território do Recife e aos táxis de outros municípios que fazem ponto nesta cidade.
Art. 2° As apreensões dos táxis dar-se-ão na forma que for estabelecida em Convênio de Reciprocidade de Prestação de Serviços, que será celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de julho de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos