Decreto Nº 17428

Número do decreto:17428

Ano do decreto:1996

Ajuda:

DECRETO Nº 17.428/96

Ementa: Estabelece o uso de Tabela Tarifária para os Serviços de Táxis e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife; e,

CONSIDERANDO a solicitação da Categoria dos Taxistas, formalizada através do Oficio n° 045/96, de 01 de agosto de 1996, do Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido o uso da Tabela Tarifária, para o Serviço Comum de Táxis do Município do Recife, disposta no Anexo I, deste Decreto.

Parágrafo único. A Tabela Tarifária de que trata o “caput” deste artigo, terá validade até o dia 05 de janeiro de 1997.

Art. 2° Não será permitido ao Serviço Especial de Táxis de Hotéis, o uso da Tabela Tarifária de que trata este Decreto.

Art. 3° Fica estabelecida a data de 06 de janeiro de 1997, para que seja iniciado o processo de adaptação aos taxímetros, das tarifas estabelecidas no Decreto nº 17.411, de 19 de julho de 1996, através do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/PE.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de zero hora do dia 10 de agosto de 1996.

Parágrafo único. As tarifas do Serviço Especial de Táxis do Aeroporto Internacional dos Guararapes, constantes do Anexo I, do Decreto n° 17.411, de 19 de julho de 1996, vigorará a partir da data de que trata o “caput”, deste Artigo.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 8°, do Decreto n° 17.411, de 19 de julho de 1996.

Recife, 2 de agosto de 1996

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativo

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

TABELA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXIS

TARIFA POR Km = R$ 0,59

VÁLIDA ATÉ 05/01/97

USO DA BANDEIRA 2

Diariamente de 22:00h às 06:00h

nas divisas do Município

Domingos - Feriados - Dezembro - Carnaval

Anexo I

Vigor 10/08/96

Volume Transportado - R$ 0,12

 

Taxímetro

R$

Pagar

R$

Taxímetro

R$

Pagar

R$

Taxímetro

R$

Pagar

R$

Taxímetro

R$

Pagar

R$

Taxímetro

R$

Pagar

R$

1,00

1,18

4,70

5,55

8,40

9,91

12,10

14,28

15,80

18,64

1,10

1,30

4,80

5,66

8,50

10,03

12,20

14,40

15,90

18,76

1,20

1,42

4,90

5,78

8,60

10,15

12,30

14,51

16,00

18,88

1,30

1,53

5,00

5,90

8,70

10,27

12,40

14,63

16,10

19,00

1,40

1,65

5,10

6,02

8,80

10,38

12,50

14,75

16,20

19,12

1,50

1,77

5,20

6,14

8,90

10,50

12,60

14,87

16,30

19,23

1,60

1,89

5,30

6,25

9,00

10,62

12,70

14,99

16,40

19,35

1,70

2,01

5,40

6,37

9,10

10,74

12,80

15,10

16,50

19,47

 

1,80

5,50

6,49

9,20

10,86

12,90

15,22

16,60

19,59

 

2,12

 
 

1,90

2,24

5,60

6,61

9,30

10,97

13,00

15,34

16,70

19,71

 

2,00

2,36

5,70

6,73

9,40

11,09

13,10

15,46

16,80

19,82

 

2,10

2,48

5,80

6,84

9,50

11,21

13,20

15,58

16,90

19,94

 

2,20

2,60

5,90

6,96

9,60

11,33

13,30

15,69

17,00

20,06

 

2,30

2,71

6,00

7,08

9,70

11,45

13,40

15,81

17,10

20,18

 

2,40

2,83

6,10

7,20

9,80

11,56

13,50

15,93

17,20

20,30

 

2,50

2,95

6,20

7,32

9,90

11,68

13,60

16,05

17,30

20,41

 

2,60

3,07

6,30

7,43

10,00

11,80

13,70

16,17

17,40

20,53

 

2,70

3,19

6,40

7,55

10,10

11,92

13,80

16,28

17,50

20,65

 

2,80

3,30

6,50

7,67

10,20

12,04

13,90

16,40

17,60

20,77

 

2,90

3,42

6,60

7,79

10,30

12,15

14,00

16,52

17,70

20,89

 

3,00

3,54

6,70

7,91

10,40

12,27

14,10

16,64

17,80

21,00

 

3,10

3,66

6,80

8,02

10,50

12,39

14,20

16,76

17,90

21,12

 

3,20

3,78

6,90

8,14

10,60

12,51

14,30

16,87

18,00

21,24

 

3,30

3,89

7,00

8,26

10,70

12,63

14,40

16,99

18,10

21,36

 

3,40

4,01

7,10

8,38

10,80

12,74

14,50

17,11

18,20

21,48

 

3,50

4,13

7,20

8,50

10,90

12,86

14,60

17,23

18,30

21,59

 

3,60

4,25

7,30

8,61

11,00

12,98

14,70

17,35

18,40

21,71

 

3,70

4,37

7,40

8,73

11,10

13,10

14,80

17,46

18,50

21,83

 

3,80

4,48

7,50

8,85

11,20

13,22

14,90

17,58

18,60

21,95

 

3,90

4,60

7,60

8,97

11,30

13,33

15,00

17,70

18,70

22,07

 

4,00

4,72

7,70

9,09

11,40

13,45

15,10

17,82

18,80

22,18

 

4,10

4,84

7,80

9,20

11,50

13,57

15,20

17,94

18,90

22,30

 

4,20

4,96

7,90

9,32

11,60

13,69

15,30

18,05

19,00

22,42

 

4,30

5,07

8,00

9,44

11,70

13,81

15,40

18,17

19,10

22,54

 

4,40

5,19

8,10

9,56

11,80

13,92

15,50

18,29

19,20

22,66

 

4,50

5,31

8,20

9,68

11,90

14,04

15,60

18,41

19,30

22,77

 

4,60

5,43

8,30

9,79

12,00

14,16

15,70

18,53

19,40

22,89