Número do decreto:17577
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.577/97
Ementa: Altera o artigo 2º do Decreto nº 15.439 de 29 de maio de 1991.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e V do artigo 54 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a atual estrutura organizacional do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 1682 de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 15.439 de 29 de maio de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º integram o Conselho de Política Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife os seguintes membros:
I - Secretário de Finanças;
II - Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;
III - Secretário de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretário do Governo.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, Recife 22 de janeiro de 1997
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
AUGUSTO RODRIGUES COUTINHO
Secretário do Governo
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente (Em Exercício)