Número do decreto:17589
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.589/97
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Munícipio do Recife, e
CONSIDERANDO informações e subsídios que lhe foram transmitidos pela Secretaria de Saúde relativamente ao “Sistema Único de Saúde” - SUS, na área da Cidade do Recife;
DECRETA:
Art. 1° A elevação ou redução do número de AIHs (Autorização de Internamentos Hospitalares) para as unidades hospitalares conveniadas dependerão de prévio pronunciamento do Conselho de Saúde.
Parágrafo único. Quando a elevação ou redução para uma ou mais unidades hospitalares exceder a 10% (dez por cento), num mesmo exercício financeiro, a medida dependerá de homologação pelo Prefeito.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 14 de fevereiro de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
GULHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Secretário de Saúde
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças