Decreto Nº 17589

Número do decreto:17589

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO N° 17.589/97

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Munícipio do Recife, e

CONSIDERANDO informações e subsídios que lhe foram transmitidos pela Secretaria de Saúde relativamente ao “Sistema Único de Saúde” - SUS, na área da Cidade do Recife;

DECRETA:

Art. 1° A elevação ou redução do número de AIHs (Autorização de Internamentos Hospitalares) para as unidades hospitalares conveniadas dependerão de prévio pronunciamento do Conselho de Saúde.

Parágrafo único. Quando a elevação ou redução para uma ou mais unidades hospitalares exceder a 10% (dez por cento), num mesmo exercício financeiro, a medida dependerá de homologação pelo Prefeito.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 14 de fevereiro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

GULHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Secretário de Saúde

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças