Decreto Nº 17629

Número do decreto:17629

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.629/97

Ementa: Proíbe a comercialização de gasolina com mistura de M.T.B.E (Metil, Tercil, Butil, Éter) no Município do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, o art. 23, VI, o art. 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 152 da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 e,

CONSIDERANDO que volta a ser cogitada a mistura do M.T.B.E, na gasolina, em substituição ao álcool anidro;

CONSIDERANDO que o M.T.B.E além de tóxico é um produto poluente, já havendo sido proibido o seu consumo em várias cidades do país;

CONSIDERANDO que é dever desta Prefeitura Municipal adotar todas as medidas ao seu alcance no sentido de proteger o meio ambiente e a qualidade de vida da população do Recife.

DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidas a distribuição e a comercialização de gasolina com mistura de M.T.B.E. (Metil, Tercil, Butil, Éter) no Município do Recife.

Art. 2° O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará a aplicação da sanção prevista no art. 130, III, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 9 de maio de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente