Número do decreto:17629
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.629/97
Ementa: Proíbe a comercialização de gasolina com mistura de M.T.B.E (Metil, Tercil, Butil, Éter) no Município do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, o art. 23, VI, o art. 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 152 da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 e,
CONSIDERANDO que volta a ser cogitada a mistura do M.T.B.E, na gasolina, em substituição ao álcool anidro;
CONSIDERANDO que o M.T.B.E além de tóxico é um produto poluente, já havendo sido proibido o seu consumo em várias cidades do país;
CONSIDERANDO que é dever desta Prefeitura Municipal adotar todas as medidas ao seu alcance no sentido de proteger o meio ambiente e a qualidade de vida da população do Recife.
DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidas a distribuição e a comercialização de gasolina com mistura de M.T.B.E. (Metil, Tercil, Butil, Éter) no Município do Recife.
Art. 2° O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará a aplicação da sanção prevista no art. 130, III, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 9 de maio de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente