Decreto Nº 17675

Número do decreto:17675

Ano do decreto:1997

Ajuda:

DECRETO Nº 17.675, DE 9 DE JULHO DE 1997

Ementa: Dispõe sobre os contratos administrativos em vigor.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 faculta à Administração Municipal a adoção de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observadas na execução das licitações, no seu âmbito interno;

CONSIDERANDO que a prorrogação de contratos decorrentes de licitação, embora permitida pela legislação federal, reduz o universo dos fornecedores de bens e serviços, ao não permitir o acesso de novas empresas,

DECRETA:

Art. 1° Os contratos administrativos em vigor na Administração Pública Municipal, direta ou indireta, tendo por objeto a realização de obras, fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços, somente poderão ser prorrogados mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2° A autoridade municipal responsável pela execução do contrato administrativo deverá, para o efeito do disposto no artigo anterior, encaminhar relatório ao Chefe do Poder Executivo em que informe:

I - se o contrato foi regularmente cumprido pelo contratado, indicando as infrações contratuais, por acaso ocorridas durante sua execução;

II - se o preço atualmente cobrado pelo contratado ainda permanece compatível com os atuais preços de mercado;

III - se o contratado é contribuinte do imposto sobre serviços de qualquer natureza no Município do Recife.

Art. 3° O relatório a que se refere o artigo anterior deverá, sempre que possível, ser encaminhado em tempo hábil para que, negada a autorização, possa a Administração realizar nova licitação, se for o caso.

Art. 4° Excluem-se do disposto neste Decreto os contratos de locação de imóveis em que a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, seja locatária, cabendo ao respectivo Secretário Municipal decidir sobre sua prorrogação.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 9 de julho de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças