Número do decreto:17675
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.675, DE 9 DE JULHO DE 1997
Ementa: Dispõe sobre os contratos administrativos em vigor.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 faculta à Administração Municipal a adoção de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observadas na execução das licitações, no seu âmbito interno;
CONSIDERANDO que a prorrogação de contratos decorrentes de licitação, embora permitida pela legislação federal, reduz o universo dos fornecedores de bens e serviços, ao não permitir o acesso de novas empresas,
DECRETA:
Art. 1° Os contratos administrativos em vigor na Administração Pública Municipal, direta ou indireta, tendo por objeto a realização de obras, fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços, somente poderão ser prorrogados mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° A autoridade municipal responsável pela execução do contrato administrativo deverá, para o efeito do disposto no artigo anterior, encaminhar relatório ao Chefe do Poder Executivo em que informe:
I - se o contrato foi regularmente cumprido pelo contratado, indicando as infrações contratuais, por acaso ocorridas durante sua execução;
II - se o preço atualmente cobrado pelo contratado ainda permanece compatível com os atuais preços de mercado;
III - se o contratado é contribuinte do imposto sobre serviços de qualquer natureza no Município do Recife.
Art. 3° O relatório a que se refere o artigo anterior deverá, sempre que possível, ser encaminhado em tempo hábil para que, negada a autorização, possa a Administração realizar nova licitação, se for o caso.
Art. 4° Excluem-se do disposto neste Decreto os contratos de locação de imóveis em que a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, seja locatária, cabendo ao respectivo Secretário Municipal decidir sobre sua prorrogação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 9 de julho de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças