Número do decreto:17769
Ano do decreto:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.769/97
Ementa: Suspende pelo prazo de 45 dias qualquer evento público na Av. Boa Viagem e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando, que compete ao Município, nos termos de sua Lei Orgânica, fomentar as atividades de lazer ativo e contemplativo;
Considerando, também que é dever das autoridades municipais zelar pelo bem estar e tranqüilidade da população;
Considerando, a necessidade da revisão da obras de restauração e conservação nos equipamentos urbanos da orla marítima;
DECRETA
Art. l° Fica suspensa, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a realização de quaisquer eventos públicos em toda a extensão da Avenida Boa Viagem, nos seus jardins e na faixa de areia.
Parágrafo único. Não se inclui na proibição deste artigo o “Polo Turístico do Pina”, bem como certames oficiais em quadras desportivas, desde que autorizados pelo Prefeito.
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente (URB) e a Secretaria de Serviços Públicos (EMLURB) enviarão no prazo deste Decreto, ao Gabinete do Prefeito, parecer sobre a necessidade ou conveniência de modificação do Decreto nº 17.031, de 14 de julho de 1995, que institui o calendário anual de eventos culturais, esportivos e de interesse do desenvolvimento do turismo, na Avenida e Praia de Boa Viagem bem como a sua duração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de outubro de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
Secretário de Serviços Públicos