Número do decreto:17843
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 17.843 DE 28 DE JANEIRO DE 1998
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe á outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 15.563 de 27 de Dezembro de 1991, como nova redação pela Lei 16.234 de 02 de Agosto de 1996;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no OF- 0231/96 de 23 de maio de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Será deduzida do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. o valor participado por cada contribuinte, na execução da obra de pavimentação de Rua Presidente Washington Luiz, no Bairro do Engenho do Meio:
| Contribuintes | Inscrição Imobiliário | Exercícios | |
| YOLANDA THEODORO BELTRÃO | 4.1505.055.01.0615.00005 | 1991 | 1992 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 28 de janeiro de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
JÓRIO VALENÇA CAVALCANTE
Secretário de assuntos Jurídicos (em exercício)