Decreto Nº 17863

Número do decreto:17863

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO Nº 17.863/98

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Art. 54 , alínea “i” do Decreto-Lei n° 3,365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de terreno medindo 2.385,00 m² (dois mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados) integrante do terreno onde está edificado o imóvel ri' 465 da Rua São Mateus, no Bairro da Iputinga, nesta Cidade.

Art. 2º A área do terreno a que refere o artigo anterior destina-se à abertura de via pública.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária n4 4701.10585751.563.

Art. 4º Fica declarada a urgência para fins de imissão na posse do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 18 de fevereiro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos