Número do decreto:17886
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.886/98
Ementa: Dispõe sobre a permissão de uso dos imóveis integrantes dos Conjuntos Habitacionais Hélio Mariano, na Linha do Tiro, e Paulo Cavalcanti, na Guabiraba.
O Prefeito do Município de Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife.
CONSIDERANDO que o Decreto n° 17.794, de 27 de novembro de 1997, dispõe sobre a permissão de uso a título precário e oneroso para os beneficiários dos diversos programas instituídos pela municipalidade, tendo vigência à partir de sua publicação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a Municipalidade, ao autorizar a ocupação dos conjuntos habitacionais Hélio Mariano, na Linha do Tiro, e Paulo Cavalcanti, na Guabiraba. procurou contemplar as famílias mais carentes entre as vítimas do inverno de 19%. cujos ocupantes, por seus responsáveis, assinaram apenas o competente Termo de Recebimento do Imóvel;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Habitação constatou que as famílias que permanecem nesses conjuntos habitacionais receberam as unidades na expectativa de ali residirem sem nenhum ônus financeiro, por não constar do Termo de Recebimento do Imóvel qualquer alusão a pagamento pela utilização do bem público;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Habitação, ao atualizar o cadastro dos ocupantes desses conjuntos habitacionais constatou, também, que alguns desses imóveis estão sendo habitados por outras pessoas que não aquelas a quem inicialmente foram entregues tais imóveis;
CONSIDERANDO que os imóveis componentes dos conjuntos habitacionais Hélio Mariano e Paulo Cabalcanti são propriedade da Prefeitura da Cidade do Recife e que ainda não foi lavrado o competente Termo de Permissão de Uso;
CONSIDERANDO, finalmente, que compete ao Poder Executivo a realização de atos de destinação especial de uso dos bens imóveis municipais, nos termos do artigo. 78 da Lei Orgânica do Município do Recife.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos imóveis que compõem os conjuntos habitacionais Hélio Mariano, na Linha do Tiro, e Paulo Cavalcanti, na Guabiraba, aos ocupantes de ditos imóveis, que assinaram o termo de recebimento do imóvel em data anterior a vigência do Decreto n° 17.794, de 27 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Na elaboração do Termo de Permissão de Uso, necessário ao implemento do disposto no capuz deste artigo, serão observadas as normas do Decreto n° 17.794, de 27 de novembro de 1997, que não contrariem o disposto neste artigo.
Art. 2º Fica permitido o uso, a título precário e oneroso, aos atuais ocupantes dos imóveis de que trata este Decreto, que não atendam ao disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. O Termo de Permissão de Uso, necessário ao implemento do disposto no caput deste artigo, será firmado na conformidade do disposto no Decreto n° 17.794, de 27 de novembro de 1997.
Art. 3º O cadastramento das famílias ocupantes O s imóveis, de que trata este Decreto, será efetuado pela Secretaria de Habitação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposiçõ em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, 13 de março de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefito da Cidade doRecife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS ALBERTO GUEIROS
Secretário de Habitação
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO
Secretário de Políticas Sociais
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Scretário de Finanças
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente