Decreto Nº 17940

Número do decreto:17940

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO N° 17.940/98

Ementa: Regulamenta a Lei n° 16.365, de 06/01/98, que redefine o Adicional de Remuneração de Produtividade para os servidores da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - DIRCON/SEPLAM.

O Prefeito do Município de Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento no artigo 11 da Lei n° 16.365, de 06/01/98,

DECRETA:

Art. 1° O Adicional de Remuneração por produtividade - AP, redefinido pela lei n° 16.365, de 06/01/98, será aferido e pago de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2° O Adicional de Remuneração por Produtividade - AP será atribuído mensalmente aos servidores da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - DIRCON/SEPLAM, que estejam no efetivo exercício de suas funções na referida Diretoria, desempenhando atividades que importem na aplicação e controle da legislação urbanística, mediante a prestação de serviços de orientação e licenciamento, bem como de fiscalização, através do exercício do poder de polícia.

Art. 3° O servidor afastado de suas funções não fará jus ao Adicional de Remuneração por Produtividade - AP, durante o período correspondente aos afastamentos, mesmo nos casos legalmente previstos.

Parágrafo único. Os descontos peles ausências serão considerados por cada dia de falta ao serviço, descontados em percentual conforme o quadro abaixo:

OCORRÊNCIA

(%)

AFASTAMENTOS LEGAIS

3,3 dia

FALTAS JUSTIFICADAS

3,3 dia

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS

6,6 dia

Art. 4° A atribuição do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP dependerá do implemento das seguintes condições:

I - que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos processos protocolados na DIRCON/SEPLAM, no mês de referência, sejam devidamente analisados e concluídos;

II - que o Adicional de Remuneração por Produtividade - AP não ultrapasse o total de receita gerada pelas ações da DIRCON no mês de referência;

Art. 5° Para os fins do disposto no artigo anterior, consideram-se:

I - mês de referência: o período compreendido entre o dia 21 do mês e o dia 20 do mês subsequente;

II - processos protocolados: aqueles registrados no balcão das Regionais com o DAM pago, os redistribuídos pelo Coordenador da Regional e os gerados pela fiscalização, através do Sistema de Apoio a Fiscalização - SPAF.

III - processos concluídos: aqueles que atenderem as exigências legais e normas de procedimentos, conforme os quadros constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 6° Para efeito do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP, os servidores lotados na DIRCON/SEPLAM, serão divididos em 2 (dois) grandes grupos hierarquizados na seguinte forma:

I - GRUPO DE PRODUÇÃO: composto por servidores de nível superior e técnicos de nível médio diretamente vinculados pelo exercício próprio das funções do seu cargo efetivo às atividades fins da DIRCON/SEPLAM, constituindo os subgrupos abaixo elencados:

a) SUBGRUPO I: Técnicos de Nível Superior (Engenheiros e Arquitetos);

b) SUBGRUPO II: Técnicos de Nível Médio (Fiscal de Controle Urbanístico).

II - GRUPO DE APOIO: composto por servidores de nível superior e técnicos de nível médio e servidores administrativos, diretamente vinculados pelo exercício próprio das funções do seu cargo efetivo às atividades meio de DIRCON/SEPLAM, constituindo os subgrupos abaixo elencados:

a) SUBGRUPO III: Técnicos de Nível Superior (exceto Engenheiros e Arquitetos);

b) SUBGRUPO IV: Técnicos de Nível Médio (Atendente de Controle Urbanístico, Desenhista, Arquivista, Operador de Terminal, Assistente de Apreensão, Assistente Técnico, Assistente Administrativo, Operador de Radiofonia, Topógrafo);

c) SUBGRUPO V: Servidores de Nível Administrativo (Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Topografia, Assistente de Emplacamento, Auxiliar de Apreensão, Almoxarife, Motorista, Agente Administrativo, Contínuo).

Art. 7° A aferição do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP, far-se-á mensalmente, em função dos atos e procedimentos executados nos processos analisados e concluídos e demais atividades desenvolvidas pelos servidores da DIRCON/SEPLAM.

Art. 8° O valor definido para pagamento do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP aos subgrupos das áreas de produção e apoio não poderá ser superior a remuneração paga aos cargos comissionados, na forma estabelecida no Anexo III deste Decreto.

Art. 9° Os Integrantes dos cargos em comissão farão jus a 100% do valor do cargo comissionado que ocupam, a título de Remuneração por Produtividade - AP, obedecidas as condições estabelecidas, neste Decreto.

§ 1° Nas Unidades em que o número dos processos analisados e concluídos (PA) for inferior a 80% dos processos protocolados (PP) os cargos em comissão, naquele período de referência, perceberão:

AP=100xPA

80 PP

§ 2° Os valores pagos aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão acrescidos do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP, não poderão, ultrapassar, em hipótese alguma, a 90% (noventa por cento) do valor referente a remuneração paga ao Secretário Adjunto, símbolo DS-1.

§ 3° Quando o Adicional de Remuneração por Produtividade - AP, dos cargos comissionados for menor que a remuneração paga ao seu grupo de referência, os seus ocupantes serão incluídos no subgrupo de sua categoria profissional, respeitados os limites constantes do “caput” e dos § 1 ° e 2° deste artigo.

Art. 10. O servidor detentor de estabilidade financeira, para efeito de aferição do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP, poderá optar entre o seu grupo de referência ou valor da sua estabilidade financeira, não podendo, portanto, ultrapassar valor do AP pago aos Sub-Grupos I e III.

Art. 11. A avaliação da Produção Individual - API para efeito da atribuição do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP, será efetuada pela chefia imediata e Coordenador da Regional, que fará a aferição das ocorrências e encaminhará as informações correspondentes ao Diretor da DIRCON/SEPLAM, que avaliará os procedimentos e os encaminhará ao Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio; Ambiente para os fins do disposto no artigo 13, deste Decreto.

§ 1º Os critérios para Avaliação Gerencial da Produção Individual - AGPI serão diferenciados por subgrupo de referência e serão os estabelecidos no Formulário de Apuração do Adicional de Remuneração por Produtividada - AP constante dos Anexos IV, V, V-A e V-B, deste Decreto.

§ 2° A avaliação dos servidores com base nos indicadores de produção individual feita mensalmente com a produção sendo classificada em:

I - PONTUAÇÃO ÓTIMA: quando a avaliação individual atingir as notas 10 ou 9;

II - PONTUAÇÃO BOA: quando a avaliação individual atingir as notas 8, 7 ou 6;

III - PONTUAÇÃO REGULAR: quando a avaliação individual atingir as notas 5, 4 ou 3;

IV - PONTUAÇÃO INSATISFATÓRIA: quando a avaliação individual atingir as notas 2,1 ou 0;

§ 3° Para o cálculo do Adicional de produtividade, considerando os indicadores com seus respectivos pesos aplicá-se a seguinte formula:

Total Geral = (Peso x Pontuação)

AP = T.Geral x Valor do Símb. da Gratif. ref. ao Sub-grupo

100

Art. 12. A avaliação pela chefia imediata se dará à vista dos relatórios e boletins recebidos e dos documentos constantes nos processos tramitados no mês de referência.

§ 1° Os relatórios e boletins não atestados serão devolvidos aos servidores para retificação ou substituição, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas pertinentes.

§ 2° A planilha de avaliação final da produção, devidamente preenchida pela chefia imediata e atestada pelo Coordenador da Regional, será encaminhada ao Diretor Geral da DIRCON/SEPLAM, que atestará e encaminhará ao Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente para os fins do disposto no artigo 13, deste Decreto.

Art. 13. É, ainda, atribuição do Diretor Geral da DIRCON/SEPLAM:

I - verificar o implemento das condições estabelecidas no artigo 4° deste Decreto;

II - encaminhar ao Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a planilha consolidada com comentários críticos sobre a produtividade do mês de referência.

Art. 14. O Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, à vista das avaliações e informações recebidas do Diretor Geral da DIRCON/SEPLAM, autorizará, se for o caso, o pagamento do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP aos servidores e ocupantes dos cargos comissionados, na forma prevista na Lei n° 16.365, de 06/01/98, e neste Decreto.

Art. 15. A aplicação da Lei n° 16.365, de 06 de janeiro de 1998, e deste Decreto aos servidores lotados na DIRCON/SEPLAM não implicará, em hipótese alguma, em qualquer alteração no regime jurídico a que estejam originalmente submetidos.

Art. 16. Os recursos financeiros para pagamento do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP correrão por conta do tesouro municipal e terão como base de cálculo, para efeito do rateio do referido adicional, a receita oriunda dos processos que são de responsabilidade da DIRCON/SEPLAM, a exceção daquelas advindas de impostos.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.340, de 17/05/96.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 11 de maio de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

CELECINA DE SOUZA PONTUAL

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS

Secretária de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos

em exercício

PROCESSO DE LICENCIAMENTO - DIRCON

ANEXO I

ABREVIATURA

PROCESSO

TIPOS

CONCLUSÃO

TER

TERRENO(*)

-LOTEAMENTO

-DEMARCAÇÃO

-DESMEMBRAMENTO

-REMEMBRAMENTO

- DEFERIDO

- INDEFERIDO

EXIGÊNCIA

PJ

PROJETO

-INICIAL

-REFORMAS

-LEGALIZAÇÃO

-ALTERAÇÃO

-OBRA DE ARTE

-REVALIDAÇÃO

- DEFERIDO

- INDEFERIDO

- EXIGÊNCIA

LC

LICENÇA DE CONSTRUÇÃO (*)

-INICIAL

-ALTERAÇÃO

-RENOVAÇÃO

- DEFERIDO

- INDEFERIDO

- EXIGÊNCIA

HA

HABITE-SE

 

- DEFERIDO

INDEFERIDO

EXIGÊNCIA

AC

ACEITE-SE

 

- DEFERIDO

INDEFERIDO

EXIGÊNCIA

CE

CERTIDÃO

-TODAS

- ATENDIDO

EXPEDIDO

EXIGÊNCIA

SE

SERVIÇO SEM REFORMA DA

EDIFICAÇÃO

 

- DEFERIDO

- INDEFERIDO

EXIGÊNCIA

LO

FIRMA.

 

- DEFERIDO

INDEFERIDO

EXIGÊNCIA

EV

EVENTUAIS/ANÚNCIO

 

DEFERIDO

INDEFERIDO

EXIGÊNCIA

DOC.ESPECIAL

DOCUMENTO ESPECIAL

 

- DEFERIDO

INDEFERIDO

EXIGÊNCIA

(*) Serão considerados concluídos os processos que forem arquivados face exigência de retificação judicial ou atestado liberatório de órgãos federais ou estaduais

SEPLAM - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

DIRCON - DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - DIRCON - ANEXO II

CATEGORIA

DOCUMENTOS

CONCLUSÃO

Construção:

- Considera-se tanto obra nova quanto a alteração em edificação.

- Ações especiais/ações imediatas

- Intimação;

- Ordem de serviço;

- Auto de Infração;

- Ocorrência;

- Notificação

Geração dos documentos pela Fiscalização (Último documento de cada caso)

Instalação:

- Circo, cobertura, cerca parque, palanque, trailler, banca de revista, fiteiro e palhoção.

- Ações especiais/ações imediatas.

- Intimação;

- Ordem de serviço;

- Auto de Infração;

- Ocorrência;

- Notificação

Geração dos documentos pela Fiscalização (Último documento de cada caso)

Atividades:

- Firma (Alvará de Localização);

- Carga/descarga.

- Ações imediatas

- Intimação;

- Ordem de serviço;

- Auto de Infração;

- Ocorrência;

- Notificação

Geração dos documentos pela Fiscalização (Último documento de cada caso)

Publicidade:

- Placas/anúncio, faixa, letreiros, top light, outdoor.

- Ações imediatas.

- Intimação;

- Ordem de serviço;

- Auto de Infração;

- Ocorrência;

- Notificação

Geração dos documentos pela Fiscalização (Último documento de cada caso)

Ocupação do Logradouro

- Material de Construção, depósito de armazém de construção e ações especiais.

- Intimação;

- Ordem de serviço;

- Ocorrência;

- Notificação

Geração dos documentos pela Fiscalização (Último documento de cada caso)

Controle Ambiental:

- Caixa de som, Cornetas, Som ao vivo, Som de vitrola, morte de arvore, efluentes líquidos, poluição ambiental e ações imediatas.

- Intimação;

- Ordem de serviço;

- Ocorrência;

- Notificação

Geração dos documentos pela Fiscalização (Último documento de cada caso)

Documentos Especial

(Reclamação)

- Ordem de serviço;

- Ocorrência;

- Notificação

Atendido;

Indeferido;

Exigência.

OBSERVAÇÕES:

1 - Os documentos poderão ser parcial ou totalmente emitidos, dependendo do tipo da categoria aplicada

2 - Serão também considerados processos concluídos:

2.1 - Reversões das irregularidades pelo proprietário/responsável ou pelo Departamento de Apreensão.

2.2 - Na quitação do Auto de Infração referente à carga/descarga, morte e/ou mutilação de arvore e material apreendido.

ANEXO III

SUBGRUPOS

TETO

Subgrupos I e II

Diretor de Departamento (DDP)

Subgrupo II

Diretor de Divisão (DDI)

Subgrupo IV

Chefe de Serviço (CS)

Subgrupo V

Chefe de Setor (CTOR)

ANEXO IV

SEPLAM - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

DIRCON - DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE

GRUPO DE PRODUÇÃO

AVALIADO

NOME--------------------------------------------------------

MATRÍCUULA:------------------LOTAÇÃO:-----------

PERÍODO:

SUB-GRUPO:

SUB-GRUPO I - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (Engenheiro/Arquitetos)

PESO

INDICADORES

ÓTIMO

BOM

REGULAR

INSATISFATÓRIO

10-09

08-06

05-03

10

02-0

3

AUSÊNCIA DE ERROS E/OU OMISSÕES NO ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS E FORMULÁRIOS DE EXIGÊNCIAS

2

QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3

TEMPO MÉDIO DE ANÁLISE DE PROCESSOS

2

PONTUALIDADE

AP= T.GERAL X GRATF.REF =

---------------------------------

100

SUB-GRUPO II - FISCALIZAÇÃO

PESO

INDICADORES

ÓTIMO

BOM

REGULAR

INSATISFATÓRIO

10-09

08-06

05-03

10

02-0

3

EFICÁCIA NA FISCALIZAÇÃO

3

AUSÊNCIA DE ERROS NA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS

2

CUMPRIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS

2

PONTUALIDADE

AP= T.GERAL X GRATF.REF =

---------------------------------

100

CÁLCULO DA AP

- TOTAL GERAL = ?(PESO X PONTUAÇÃO)

AP = T.GERAL X VALOR DO SÍMB.DA GRATIF.REF.AO SUB GRUPO

100

AVALADOR----------------------------------------------------MATRÍCULA-----------------------------

ANEXO V

SEPLAM - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

DIRCON - DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

FORMULÁRIO DE PAURAÇÃO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE

GRUPO DE APOIO

AVALIADO

NOME:-------------------------------------------------

MATRÍCULA:---------------LOTAÇÃO:----------

PERÍODO:

SUB-GRUPO:

SUB-GRUPO III - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

PESO

INDICADORES

ÓTIMO

BOM

REGULAR

INSATISFATÓRIO

   

10-09

08-06

05-03

0

02-0

3

AUSÊNCIA DE ERROS E OMISSÕES NAS ATIVIDADES PERTINENTES A ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

       

3

QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

       

2

PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRA-ROTINA QUANDO SOLICITAÇÃO

       

2

PONTUALIDADE

       

AP= T.GERAL X GRATF.REF =

---------------------------------

100

SUB-GRUPO IV - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

PESO

INDICADORES

ÓTIMO

BOM

REGULAR

INSATISFATÓRIO

10-09

08-06

05-03

0

02-0

3

PRESTEZA E CORDIALIDADE NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO E OU DEMANDA DE SERVIÇOS

2

CAPACIDADE DE APRESENTAR SOLUÇÕES NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

3

RAPIDEZ E AGILIDADE NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS

2

PONTUALIDADE

AP= T.GERAL X GRATF.REF =

---------------------------------

100

CÁLCULO DA AP

- TOTAL GERAL = ?(PESO X PONTUAÇÃO)

AP = T.GERAL X VALOR DO SÍMB.DA GRATIF.REF.AO SUB GRUPO

100

AVALIADOR----------------------------------------------MATRÍCULA-------------------------------

ANEXO V-A

SEPLAM - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

DIRCON - DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE

GRUPO DE PRODUÇÃO

AVALIADO

NOME--------------------------------------------------------

MATRÍCUULA:------------------LOTAÇÃO:-----------

PERÍODO:

SUB-GRUPO:

SUB-GRUPO V - NÍVEL ADMINISTRATIVO

PESO

INDICADORES

ÓTIMO

BOM

REGULAR

INSATISFATÓRIO

10-09

08-06

05-03

0

02-0

4

AUSÊNCIA DE ERROS NOS REGISTROS E/OU ENTREGA DE DOCUMENTOS

2

RAPIDEZ E AGILIDADE NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS

2

QUALIDADE NAS INFRMAÇÕES EMITIDAS

2

PONTUALIDADE

AP= T.GERAL X GRATF.REF =

---------------------------------

100

SUB-GRUPO V - MOTORISTA

PESO

INDICADORES

ÓTIMO

BOM

REGULAR

INSATISFATÓRIO

   

10-09

08-06

05-03

0

02-0

3

ZELO COM O VEÍCULO

       

3

PRESTEZA E ATENÇÃO COM O USUÁRIO

       

2

PREENCHIMENTO DE BOLETINS DIÁRIOS

       

2

PONTUALIDADE

       

AP= T.GERAL X GRATF.REF =

---------------------------------

100

CÁLCULO DA AP

- TOTAL GERAL = ?(PESO X PONTUAÇÃO)

AP = T.GERAL X VALOR DO SÍMB.DA GRATIF.REF.AO SUB GRUPO

100

AVALADOR----------------------------------------------------MATRÍCULA-----------------------------

ANEXO V-B

SEPLAM - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

DIRCON - DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

FORMULÁRIO DE PAURAÇÃO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE

GRUPO DE APOIO

AVALIADO

NOME:-------------------------------------------------

MATRÍCULA:---------------LOTAÇÃO:----------

PERÍODO:

SUB-GRUPO:

SUB-GRUPO V - AUX. DE APREENSÕES

PESO

INDICADORES

ÓTIMO

BOM

REGULAR

INSATISFATÓRIO

10-09

08-06

05-03

0

02-0

3

CUIDADO COM MATERIAL APREENDIDO

3

CUIDADO COM EQUIPAMENTO DE TRABALHO

2

CUIDADO COM FARDAMENTO

2

PONTUALIDADE

AP= T.GERAL X GRATF.REF =

---------------------------------

100

CÁLCULO DA AP

- TOTAL GERAL = ?(PESO X PONTUAÇÃO)

AP = T.GERAL X VALOR DO SÍMB.DA GRATIF.REF.AO SUB GRUPO

100

AVALADOR----------------------------------------------------MATRÍCULA-----------------------------