Número do decreto:17948
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.948 DE 15 DE MAIO DE 1998
Ementa: Aprova o Regulamento tolerante à realização de Concurso de Prêmios.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições a urdo em vista o disposto na LEI Nº 16.312/98, de 24 de abril de 1906,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Concurso de Prêmios, que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entoará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de maio de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito de Cidade do Recife
REGULAMENTO DE CONCURSO DE PRÊMIOS
DOS PARTICIPANTES
I - O Município do Recife por Intermédio de Prefeitura da Cidade do Recife, doravante denominada de PCR, lerá realizar mensalmente, paio período de 1 (um) em, 12 (doze) sorteios dos quais participarão os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, adimplentes com o Tesouro Municipal a, no mínimo, 15 (quinze) das da realização de cada sorteio.
II - Não participarão dos sorteios as entidades da Administração Direta s Indireta do Município, do Estado e da União e, ainda, os possuidores de imóveis:
a) imunes;
b) isentos totalmente do IPTU;
c) não tributados; e
d) os imóveis sem identificação do contribuinte ou sem endereço de correspondência.
III - O contribuinte cujo débito do IPTU tenha sido objeto de parcelamento, só será considerado adimplente, para eleito do deposto reate Regulamento, se inexistir prestação vencida a não paga.
IV - A adimplência referida neste Regulamento será aferida em relação a cada imóvel individualmente.
V - O contribuinte participará sorteio através do número seqüencial do seu imóvel, constante nos dados cadastrais respectivos.
VI - O imóvel premiado em um sorteio só poderá concorrer aos sorteios subsequentes, desde que seja mantida a adimplência nos termos, do item I deste Regulamento.
VII - Qualquer contribuinte do IPTU poderá solicitar, por escrito, que sou nome seja excluído dos sorteios, caso em que deverá anexar ao pedido cópias autênticas dos documentos referidos no item XVIII deste Regulamento.
DOS PRÊMIOS
VIII - Os equipamentos objeto do sorteio serão novos a contarão em as garantias dos fabricantes ou fornecedores, nos ternos da legislação em vigor.
IX - A PCR não se responsabilizará, após as entregas dos prêmios aos seus ganhadores:
a) por quaisquer defeito que eles vieram a apresentar,
b) pelo uso indevido; e
c) por quaisquer despesas com o uso, legalização ou transporte doe objetos premiados.
X - Serão sorteados mensalmente 10 (dez) prêmio:
a) um automóvel zero quilômetro;
b) um equipamento de micro computador Pentium - 200 MHZ, com vídeo de 14' (quatorze polegadas) a com teclado;
c) uma caderneta de poupança no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
d) uma caderneta de poupança no valor do R$ 1.000,00 (um mil reais);
e) uma linha de telefone celular, com aparelho;
f) um aparelho de TV a cores 29”;
9) um equipamento de vídeo cassete;
h) uma assinatura anual do Jornal do Commercio;
i) uma assinatura anual do Diário de Pernambuco;
d) uma assinatura anual da Folha de Pernambuco.
DOS SORTEIOS
XI - Os 12 (doze) sorteios serão realizados, preferencialmente, nos 2ºs (segundos) sábados de cada mês. XII - A PCR divulgará previamente o local e a data de cada sorteio.
XIII - Os sorteios serão realizados por meios eletrônicos com fiscalização o acompanhamento de:
a) um Procurador do Município do Recife;
b) um Auditor Financeiro da SEFIN-PCR;
c) um Auditor Tributário da SEFIN-PCR;
d) um representante da Câmara de Vereadores do Recife;
XIV - Os sorteios só serão realizados com a presença mínima de 3 (três) pessoas das referidas no item anterior.
XV - Os premiados serão notificados pela PCR por meio de correspondência com aviso de recebimento remetida ao endereço constante no Cadastro Imobiliário da PCR.
XVI - As relações dos premiados serão publicadas no Diário Oficial do Município, e nos principais jornais do Recife às sextas-feiras imediatamente posteriores às realizações doa sorteios.
DA ENTREGA DOS PRÉMIOS
XVII - Os prêmios serão entregues até 15 (quinze) dias corridos após a realização dos sorteios.
XVIII - Os prêmios só serão entregues aos legítimos ganhadoras, que deverão apresentar documento de identificação pessoal e de legítimo possuidor do imóvel, ajo número de seqüencial foi anteriormente sorteado.
XIX - Também poderão receber os prêmios outras pessoas designadas pelos ganhadores por meio de procuração pública.
XX - Nome, fotos ou imagens dos ganhadores poderão ser utilizados para publicidade Institucional de PCR, sendo vedada para quaisquer outras finalidades,
XXI - Os ganhadores poderão, ao assim o desejarem, por meio de solicitações escritas, datadas e assinadas, não permitir a utilização de seus nomes, fofos ou imagens.
XXII - Excetua-se do item anterior as publicações das relações dos ganhadores, conforme disposto no item. XVI deste Regulamento.
XXIII - O prêmio será entregue mediante recibo assinado pelo premiado no qual declarará, expressamente, estar de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento e ter recebido o objeto que lhe foi conferido por intermédio do sorteio.
XXIV - A faculdade de reclamar o recebimento do prêmio se extinguirá em 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, findo os quais será o objeto doado à Legião Assistência do Recife - LAR.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XXV - O Secretário de Finanças deverá instituir uma comissão para fazer cumprir este Regulamento.
XXVI - O Fôro da Cidade do Recife será o competente para dirimir quaisquer questões judiciais pertinentes ao referido sorteio.