Decreto Nº 18009

Número do decreto:18009

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO Nº 18.009/98

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a construção e reforma de prédios escolares, seja com recursos próprios, seja com verbas externas;

CONSIDERANDO exigência da Coordenadoria do Projeto Nordeste II do Ministério de Educação, quanto a licitações de obras financiadas com recursos do Banco Mundial (BIRD).

DECRETA:

Art.1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Educação, uma Comissão Especial de Licitação para realizar as concorrências públicas, tomadas de preço e cartas-convites necessárias às construções e reformas de Unidades Educacionais com recursos próprios, do Banco Mundial (BIRD), através do Projeto Nordeste II, e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

Parágrafo 1º A Comissão será composta de três (03) membros, devendo um deles ser arquiteto ou engenheiro civil e um outro, profissional de formação jurídica;

Parágrafo 2º No processo licitatório, a Secretaria de Educação observará as normas pertinentes constantes da Legislação Federal e Municipal, assim como os critérios e instruções estabelecidos pelo Banco Mundial e Projeto Nordeste II;

Art. 2º A Secretaria de Educação proporá os nomes que devam integrar a Comissão de Licitação de que trata este Decreto, a fim de que sejam editados os respectivos atos de designação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário, mormente o Decreto 17.3124, 03 de setembro de 1997.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de julho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI

Secretária de Educação