Decreto Nº 18021

Número do decreto:18021

Ano do decreto:1998

Ajuda:

DECRETO Nº 18.021 DE 31 DE AGOSTO DE 1998

Ementa: Declara patrimônio municipal e imune de corte a árvore que menciona e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 15.072, de 08 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78 da Lei nº 16.243, de 13 de setembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada patrimônio municipal, para fins de proteção e preservação, a árvore da família Bombacaceae, nome cientifico Caiba pentandra (L.) Gaertn, nome popular Barriguda ou “Árvore de Lã”, localizada no Centro Municipal de Oftalmologia e Unidade de Hipertensão o Diabetes, na Av. 17 de agosto nº 2.388, Casa Forte, por suas características de beleza e localização.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Os danos ou corte da árvore declarada Imune por este decreto serão considerados infrações ambientais, puníveis nos termos do art. 130, Inciso XXVI, da Lei nº 16.243196.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de agosto de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

CELECINA DE SOUZA PONTUAL

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos