Número do decreto:18039
Ano do decreto:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.039 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998
Ementa: Concede Isenção do Imposto predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, de Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 18.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pele Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE s contido no 509/96 da URB datada em 11/11/98.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o Imóvel que participou da execução de obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa, no bairro de Várzea, conforme tabela abaixo:
| Contribuinte | Inscrição imobiliária | I.P.T.U | |
| 1997 | 1998 | ||
| Palmara S. Travesso | 4.2065.025.01.1230.0289.4 | Isento | Isento |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 18 de setembro de 1998
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
DORANY SA BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos