Decreto Nº 18067

Número do decreto:18067

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO N° 18.067 DE 23 DE OUTUBRO DE 1998.

Ementa: Regulamenta a Lei n° 16.406, de 24 de julho de 1998 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Recife e tendo em vista o disposto no art. 3°, § 2° da Lei n° 16.406, de 24 de julho de 1998.

DECRETA:

Art. 1° A expressão em moeda nacional, dos valores dos vencimentos, gratificações e demais parcelas remuneratórias pagas aos Servidores Municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundaclonal, a que se refere o art. 3°, § 2°, da Lei nº 16.406, de 24 de julho de 1998, com a revisão determinada pelo art. 2° da mesma Lei, passa a ser a constante dos Anexos deste Decreto, que são:

I - Anexo 1, contendo os valores dos cargos efetivos do Quadro Permanente;

II - Anexo 2, contendo os valores dos cargos comissionados;

III - Anexo 3, contendo os valores das gratificações e a ajuda de custo.

Art. 2° As sociedades de economia mista e as empresas públicas municipais concederão seus servidores nas mesmas condições estabelecidas por este Decreto, a revisão das suas parcelas remuneratórias.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 1998.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito António Farias, 23 dê Outubro de 1998.

ROBERTO MAGALH$ES

Prefeito

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ GONZAGA PERAZZO

Secretário de Finanças

ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS

Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos

em exercício

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM NUMERAÇÃO INCORRETA

DECRETO N° 18.067/98

ANEXO 1

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

QUADRO DE VENCIMENTOS BÁSICOS

Ver tabelas no arquivo original.

 

ANEXO 2

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Ver tabelas no arquivo original.

 

ANEXO 3

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

QUADRO DE GRATIFICAÇÕES

Ver tabelas no arquivo original.