Decreto Nº 18301

Número do decreto:18301

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.301 DE 14 DE JULHO DE 1999

Ementa: Normatiza a publicidade em taxis e dá outras providencias.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e, com fundamento no Art. 111, Parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro e, nas Leis Municipais n° 15.996/94 e 16476/99.

CONSIDERANDO a necessidade profícua de atender os interesses do município, dos taxistas e das empresas de divulgação.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a publicidade em taxis, observados os Arts. 44 e 64 da Lei n° 16.476/99 e de acordo com as seguintes modalidades:

I - Tipo Interno: veiculação puolicitária, através de película adesiva aposta no parabrisa traseiro do taxi, na forma da Resolução nº 40/98 do CONTRAN; e,

II - Tipo Externo: veiculação publicitária, através de painel luminoso superposto no teto do taxi, na forma da Resolução n° 741/89 do CONTRAN e do Art. 7° do Decreto Municipal n.° 17.737/97.

Parágrafo único. Os taxis não poderão veicular os dois tipos de publicidade ao mesmo tempo, devendo optar livremente por um deles.

Art. 2º A publicidade de que trata este Decreto, somente poderá ser veiculada, desde que atendidas as seguintes exigências:

I - A adoção, por parte das empresas de divulgação, dos procedimentos administrativos contidos no Capítulo IV da Lei n° 16.476/99.

II - O recolhimento, pelas empresas de divulgação da taxa estabelecida pelo anexo IX, 01 do Código Tributário Municipal, com a redação que lhe foi dada pelo art. 5° da Lei n° 15.996/94.

III - A devida regularização junto ao Município , dos táxis que deverão possuir espelhos retrovisores nos lados direito e esquerdo.

Art. 3º A fiscalização da veiculação publicitária em taxis competirá a Secretaria de Serviços Públicos do Município.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio farias, 14 de julho de 1999.

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito do Recife

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Secretário de Serviços Públicos

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos