Número do decreto:18305
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.305 DE 22 DE JULHO DE 1999
Ementa: Altera o Decreto n° 18.191, de 22 de março de 1999.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e, com fundamento no art. 2° da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6° do Decreto - Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1° e 4° do Decreto n° 18.191, de 22 de março de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de interesse social, para desapropriação de domínio pleno, uma área de 23.923,39m² a ser desmembrada do terreno próprio denominado Gleba “A”, resultante do remembramento dos lotes 11 (onze) a 24 (vinte e quatro), 32 (trinta e dois) a 38 (trinta e oito), da quadra “B” e 39 (trinta e nove) e 40 (quarenta) da quadra “V”, todos do Loteamento da propriedade Olinda, antiga Estrada do Brejo, situada no bairro e freguesia de Beberibe, nesta cidade, com área total de 36.625,00m², medindo, a área a ser desmembrada, 176,28m de frente, voltada para a antiga Estrada do Brejo, hoje Rua Vereador Otacílio Azevedo; pelo lado direito, com 128,64m, confrontando-se com a área remanescente do terreno; pelo lado esquerdo, com 91,50m, confrontando-se com o imóvel n° 1184, com frente para a antiga Estrada do Brejo, do mesmo lado, ainda, com 83,00m, confrontando-se com a casa n° 1115, com frente para a Rua João Chagas Ferreira; e, pelos fundos, com 135,76m, confrontando-se com a Rua João Chagas Ferreira e mais 39,00m, confrontando-se com os terrenos das casas nos 1115 e 1109, com frente para a Rua João Chagas Ferreira.” (N R)
“Art. 40. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21.06.41, alterado pela Lei n° 2.786, de 21.05.56.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 22 de julho de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES.
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO
Secretário de Habitação