Decreto Nº 18460

Número do decreto:18460

Ano do decreto:1999

Ajuda:

DECRETO Nº 18.460, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Ementa: Torna sem efeito o Decreto n° 11.619, de 10 de julho de 1980, que incorpora bens imóveis ao Patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife-URB/Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, o uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que os imóveis objeto das desapropriações levadas a efeito por força dos Decretos números 10.205, de 20 de fevereiro de 1974 e 11.120, de 11 de setembro de 1978, não permitem incorporar ao patrimônio da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB/RECIFE, os terrenos indicados no Parágrafo Primeiro, deste Decreto, sem prévia autorização legislativa;

CONSIDERANDO que, os Decretos números 10.205/74 e 11.120/78 acima mencionados, autorizam tão somente à URB/RECIFE promover a execução das medidas legais e administrativas necessárias à desapropriação dos lotes e benfeitorias compreendidas na área de que trata os referidos Decretos, agindo em nome do Município, por delegação legal;

CONSIDERANDO ainda o parecer jurídico número 359/99 e Cotas números 203/99 e 411/99, todos da Procuradoria Extra-Judicial da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

DECRETA

Art.1º Torna sem efeito o Decreto nº 11.619, de 10 de julho de 1980, que incorporou ao Patrimônio da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE/URB/RECIFE, os imóveis identificados como a totalidade dos lotes de terrenos das Quadras XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII, XXIII, XXIIIA, XXIIIB; os lotes 10, 11 e 12 da Quadra XIII; 1,2, 3, 4,5,6 e 17 da Quadra XXVI e 2 da Quadra XXIV, todos do loteamento ILHA JOANA BEZERRA.

Art.2º Proceda-se ao aditamento de re-ratificação das escrituras de incorporação promovidas perante os respectivos tabeliões, em decorrência do Decreto nº 11.619, de 10 de julho de 1980, e/ou outras acaso não relacionadas, e suas consequentes transcrições no Registro Geral de Imóveis competente.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 30 de dezembro de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito