Decreto Nº 18506

Número do decreto:18506

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.506 DE 30 DE MARÇO DE 2000

Ementa: Altera a redação do parágrafo único do Art. 20 do Decreto nº 18.446, de 13/12/99.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições, e de acordo com o disposto na Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996.

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 18.446, de 13 de dezembro de 1999 passa a ter a seguinte redação:

Art. 20. “Omissis”

Parágrafo único. A relação dos projetos aprovados pelo SIC deverá ser divulgada até o último dia útil do mês de abril do ano da concessão do benefício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Farias, 30 de março de 2000.

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

Secretário de Cultura, Turismo e Esportes, em exercício

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças