Número do decreto:18506
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.506 DE 30 DE MARÇO DE 2000
Ementa: Altera a redação do parágrafo único do Art. 20 do Decreto nº 18.446, de 13/12/99.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições, e de acordo com o disposto na Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996.
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 18.446, de 13 de dezembro de 1999 passa a ter a seguinte redação:
Art. 20. “Omissis”
Parágrafo único. A relação dos projetos aprovados pelo SIC deverá ser divulgada até o último dia útil do mês de abril do ano da concessão do benefício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 30 de março de 2000.
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
Secretário de Cultura, Turismo e Esportes, em exercício
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças