Decreto Nº 18564

Número do decreto:18564

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.564, DE 5 DE JULHO DE 2000

Ementa: Transforma e transfere cargos em comissão da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Art. 12 da Lei n2 16.555, de 07 de fevereiro de 2000, são transformados em 29 vinte e nove) cargos de provimento em comissão, símbolo "DDI", 05 (cinco) cargos de Chefe de Serviço, símbolo "CS",11 (onze) cargos de Chefe de Seção, símbolo "CSEC" e 13 (treze) cargos de Chefe de Setor, símbolo "CTOR", da estrutura orgânica da Secretaria de Saúde.

Art. 2º Com fundamento na Lei referida no artigo anterior, são transferidos da estrutura orgânica da Secretaria de Saúde 30. (trinta cargos) de provimento em comissão, sendo 03 (três) cargos de Diretor “DDP”, 25 (vinte e cinco) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS” e 02 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo “CESEC”, para as estruturas administrativas das Secretarias abaixo indicadas, conforme discriminação:

a) Secretaria de Serviços Públicos:

06 (seis) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;

b) Secretária de Habitação

02 (dois) cargos de Diretor de Departamento, símbolo “DDP”;

02 (dois) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;

02 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo “CSEC”;

c) Secretaria de Imprensa:

01 (um) cargo de Diretor de Departamento, símbolo “DDP”;

07 (sete) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;

d) Secretaria de Finanças:

04 (quatro) cargos de Chefe de Serviço, símbolo "CS",

e) Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos:

06 (seis) cargos de Chefe de Serviço, símbolo "CS".

Art. 3º Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, definir juntamente com as Secretarias de Serviços Públicos, Imprensa, Finanças, Habitação e Desenvolvimento Econômico as estruturas descritivas com as modificações introduzidas por esse Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito António Farias, 5 de julho de 2000

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos

ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS

Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

EDUARDO BARROS NOGUEIRA

Secretário de Saúde

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Secretário de Serviços Públicos

JOSÉ TOMAZ FILHO

Secretário de Imprensa

AUGUSTO R. COUTINHO DE MELO

Secretário de Habitação