Número do decreto:18564
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.564, DE 5 DE JULHO DE 2000
Ementa: Transforma e transfere cargos em comissão da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Art. 12 da Lei n2 16.555, de 07 de fevereiro de 2000, são transformados em 29 vinte e nove) cargos de provimento em comissão, símbolo "DDI", 05 (cinco) cargos de Chefe de Serviço, símbolo "CS",11 (onze) cargos de Chefe de Seção, símbolo "CSEC" e 13 (treze) cargos de Chefe de Setor, símbolo "CTOR", da estrutura orgânica da Secretaria de Saúde.
Art. 2º Com fundamento na Lei referida no artigo anterior, são transferidos da estrutura orgânica da Secretaria de Saúde 30. (trinta cargos) de provimento em comissão, sendo 03 (três) cargos de Diretor “DDP”, 25 (vinte e cinco) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS” e 02 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo “CESEC”, para as estruturas administrativas das Secretarias abaixo indicadas, conforme discriminação:
a) Secretaria de Serviços Públicos:
06 (seis) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;
b) Secretária de Habitação
02 (dois) cargos de Diretor de Departamento, símbolo “DDP”;
02 (dois) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;
02 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo “CSEC”;
c) Secretaria de Imprensa:
01 (um) cargo de Diretor de Departamento, símbolo “DDP”;
07 (sete) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;
d) Secretaria de Finanças:
04 (quatro) cargos de Chefe de Serviço, símbolo "CS",
e) Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos:
06 (seis) cargos de Chefe de Serviço, símbolo "CS".
Art. 3º Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, definir juntamente com as Secretarias de Serviços Públicos, Imprensa, Finanças, Habitação e Desenvolvimento Econômico as estruturas descritivas com as modificações introduzidas por esse Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito António Farias, 5 de julho de 2000
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS
Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
EDUARDO BARROS NOGUEIRA
Secretário de Saúde
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
Secretário de Serviços Públicos
JOSÉ TOMAZ FILHO
Secretário de Imprensa
AUGUSTO R. COUTINHO DE MELO
Secretário de Habitação