Decreto Nº 18619

Número do decreto:18619

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO N° 18.619, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

Ementa : Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Taxi da Cidade do Recite e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e, fundamentado na Lei nº 12.914/77 e no Art 11 do Decreto n° 11.135/78 e, ainda, considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Taxi da Cidade do Recife com os seus custos operacionais.

DECRETA

CAPITULO I

DO SERVIÇO COMUM

Art. 1° Fica fixado em R$ 0,87 ( oitenta e sete centavos), o valor da tarifa por quilômetro na Bandeira-1 , do Serviço Comum.

Art. 2º Os valores das demais tarifas do Serviço Comum ficam assim fixados

I- Quilômetro na Bandeira-2

= R$ 1,08

II- Bandeirada

= R$ 2,16

III - Hora Parada

= R$ 5,19

IV - Volume Transportado

= R$ 0,17 / unidade

Art. 3º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias -TIP, que funciona em modelo de sistema de bilhetagem, com cobrança antecipada, terá os preços das viagens reajustados de acordo com a planilha disposta no Anexo I, deste Decreto.

CAPÍTULO II

DO SERVIÇO ESPECIAL DE HOTÉIS

Art. 4º Os valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis terão incremento linear de 40% (quarenta por cento) sobre os valores das tarifas do Serviço Comum.

CAPÍTULO III

DO SERVIÇO ESPECIAL DO AEROPORTO

Art. 5° Ficam mantidas as atuais tarifas do Serviço Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos taxis do Serviço Comum e Especial de Hotéis, será feita pelo Instituto de Pesos e Medidas IPEM/PE, a partir de 2 janeiro de 2001.

Parágrafo único. A adaptação de que trata o "capur deste artigo somente será permitida, mediante a apresentação do Termo de Permissão, exercício de 2000, expedido pela Prefeitura da Cidade do Recife, no ato da mudança das tarifas.

Art. 7º Fica estabelecido o uso de Tabela Tarifária única, para o Serviço Comum e o Serviço Especial de Hotéis, disposta no Anexo II deste Decreto, até o dia 1º de janeiro de 2001.

Art. 8º Fica mantida a Taxa de Atendimento Personalizado destinada ao Serviço de Rádio-Táxi, que terá o seu valor fixado em R$1,74(hum real e setenta e quatro centavos), equivalente a 2,0 (dois) quilômetros tarifários do Serviço Comum.

Parágrafo único. A taxa de que trata o “caput”deste artigo será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica e atendida à domicílio.

Art. 9º Os profissionais autônomos e empresas poderão, à seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de zero hora do dia 1º de setembro de 2000.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de agosto de 2000

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito da Cidade do Recife

EMÍLIO PAULO PINHEIRO D'ALMEIDA LINS

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS

Secretário de Serviços Públicos

 

ANEXO I DO DECRETO N° 18.619, DE 28 AGOSTO DE 2000

TABELA DE DISTÂNCIAS E TARIFAS

SERVIÇO COMUM DO TIP

ZONAS DE TRÁFEGO

TABELA DE PREÇOS

(KM)

ZT.01-Boa Vista 24,0

ZT.02-Graças 22,5

ZT.03-Encruzilhada 24,0

ZT.04-Água Fria 26,0

ZT.05-Casa Amarela 25,0

ZT.06-Casa Forte 25,0

ZT.07-Cordeiro 20,5

ZT.08-Várzea 20,5

ZT.09-Afogados 20,5

ZT.10-Tejipió 17,0

ZT.11-Ibura 25,0

ZT.12-Boa Viagem 26,0

DISTÃNCIAS MÉDIAS

TABELAS DE PREÇOS

B (R$)

25,90

24,30

25,90

28,10

27,00

27,00

22,15

22,15

22,15

18,35

27,00

28,10

 

- A (R$)

20,75

19,45

20,75

22,45

21,60

21,60

17,70

17,70

17,70

14,70

21,60

22,45

 

TABELA A = R$ 0,8641 km - das 06:00h às 22:00h

TABELA B = R$ 1,08 / km - das 22:00h às 06:00h

domingos, feriados comerciais, carnaval e dezembro

Recife, 28 de agosto de 2000

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito da Cidade do Recife

EMÍLIO PAULO PINHEIRO D'ALMEIDA LINS28

JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS

Secretário de Serviços Públicos

 

ANEXO II DO DECRETO Nº 18.619 DE 28 AGOSTO DE 2000

TABELA TARIFÁRIA ÚNICA

VIGOR: 00:00h de 01/09/00

Taxi

metro

Pagar

R$

Taxí Pagar Taxí Pagar Taxí

metro R$ metro R$ metro

Pagar

R$

Taxí

metro

Pagar

R$

2,00

2,16

5,00 5,40 8,00 8,64 11,00

11,88

14,00

15,12

2,10

2,27

5,10 5,51 8,10 8,75 11,10

11,99

14,10

15,23

2,20

2,38

5,20 5,62 8,20 8,86 11,20

12,10

14,20

15,34

2,30

2,49

5,30 5,73 8,30 8,97 11,30

12,21

14,30

15,45

2,40

2,60

5,40 5,84 8,40 9,08 11,40

12,32

14,40

15,56

2,50

2,70

5,50 5,94 8,50 9,18 11,50

12,42

14,50

15,66

2,60

2,81

5,60 6,05 8,60 9,29 11,60

12,53

14,60

15,77

2,70

2,92

5,70 6,16 8,70 9,40 11,70

12,64

14,70

15,88

2,80

3,03

5,80 6,27 8,80 9,51 11,80

12,75

14,80

15,99

2,90

3,14

5,90 6,38 8,90 9,62 11,90

12,86

14,90

16,10

3,00

3,24

6,00 6,48 9,00 9,72 12,00

12,96

15,00

16,20

3,10

3,35

6,10 6,59 9,10 9,83 12,10

13,07

15,10

16,31

3,20

3,46

6,20 6,70 9,20 9,94 12,20

13,18

15,20

16,42

3,30

3,57

6,30 6,81 9,30 10,05 12,30

13,29

15,30

16,53

3,40

3,68

6,40 6,92 9,40 10,16 12,40

13,40

15,40

16,64

3,50

3,78

6,50 7,02 9,50 10,26 12,50

13,50

15,50

16,74

3,60

3,89

6,60 7,13 9,60 10,37 12,60

13,61

15,60

16,85

3,70

4,00

6,70 7,24 9,70 10,48 12,70

13,72

15,70

16,96

3,80

4,11

6,80 7,35 9,80 10,59 112,80

13,83

15,80

17,07

3,90

4,22

6,90 7,46 9,90 10,70 12,90

13,94.

15,90

17,18

4,00

4,32

7,00 7,56 10,00 10,80 13,00

14,04

16,00

17,28

4,10

4,43

7,10 7,67 10,10 10,91 13,10

14,15

16,10

17,39

4,20

4,54

7,20 7,78 10,20 11,02 13,20

14,26

16,20

17,50

4,30

4,65

7,30 7,89 10,30 11,13 13,30

14,37

16,30

17,61

4,40

4,76

7,4.0 8,00 10,40 11,24 13,40

14,48

16,40

17,72

4,50

4,86

7,50 8,10 10,50 11,34 13,50

14,58

16,50

17,82

4,60

4,97

7,60 8,21 10,60 11,45 13,60

14,69

16,60

17,93

4,70

5,08

7,70 8,32 10,70 11,56 13,70

14,80

16,70

18,04

4,80

5,19

7,80 8,43 10,80 •11,67 13,80

14,91

16,80

18,15

4,90

5,30

7,90 8,54 10,90 11,78 13,90

15,02

16,90

18,26

ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.619 DE 28 AGOSTO DE 2000

TABELA TARIFÁRIA ÚNICA VIGOR: 00:00h de 01/09100

 

Taxf

metro

Pagar

R$

Taxí

metro

Pagar

R$

17,00 18,36

17,10 18,47

17,20 18,58

17,30 18,69

17,40 18,80

17,50 18,90

17,60 19,01

17,70 19,12

17,80 19,23

17,90 19,34

18,00 19,44

18,10 19,55

18,20 19,66

18,30 19,77

18,40 19,88

18,50 19,98

18,60 20,09

18,70 20,20 _

18,80 20,31

18,90 20,42

19,00 20,52

19,10 20,63

19,20 20,74

19,30 20,85

19,40 20,96

19,50 21,06

19,60 21,17

19,70 21,28

19,80 21,39

19,90 21,50

20,00 21,60

20,10 21,71

20,20 21,82

20,30 21,93

20,40 22,04

20,50 22,14

20,60 22,25

20,70 22,36

20,80 22,47

20,90 -22,58

21,00 22,68

21,10 22,79

21,20 22,90

21,30 23,01

21,40 23,12

21,50 23,22

21,60 23,33

21,70 23,44

21,80 23,55

21,90 23,66

22,00 23,76

22,10 23,87

22,20 23,98

22,30 24,09

22,40 24,20

22,50 24,30

22,60 24,41

22,70 24,52

22,80 24,63

22,90 24,74

23,00 24,84 26,00 28,08

23,10 24,95 26,10 28,19

23,20 25,06 26,20 28,30

23,30 25,17 26,30 28,41

23,40 25,28 26,40 28,52

23,50 25,38 26,50 28,62

23,60 25,49 26,60 28,73

23,70 25,60 26,70 28,84

23,80 25,71 26,80 28,95

23,90 25,82 26,90 29,06

24,00 25,92 27,00 29,16

24,10 26,03 27,10 29,27

24,20 26,14 27,20 29,38

24,30 26,25 27,30 29,49

24,40 26,36 27,40 29,60

24,50 26,46 27,50 29,70

24,60 26,57 27,60 29,81

24,70 26,68 27,70 29,92

24,80 26,79 27,80 30,03

24,90 26,90 27,90 30,14

25,00 27,00 28,00 30,24

25,10 27,11 28,10 30,35

25,20 27,22 28,20 30,46

25,30 27,33 28,30 30,57

25,40 27,44 28,40 30,68

25,50 27,54 28,50 30,78

25,60 27,65 28,60 30,89

25,70 27,76 28,70 31,00

25,80 27,87 28,80 31,11

25,90 27,98 28,90 31,22

29,00 31,32

29,10 31,43

29,20 31,54

29,30 31,65

29,40 31,76

29,50 31,86

29,60 31,97

29,70 32,08

29,80 32,19

29,90 32,30

30,00 32,40

30,10 32,51

30,20 32,62

30,30 32,73

30,40 32,84

30,50 32,94

30,60 33,05

30,70 33,16

30,80 33,27

30,90 33,38

31,00 33,48

31,10 33,59

31,20 33,70

31,30 33,81

31,40 33,92

31,50 34,02

31,60 34,13

31,70 34,24

31,80 34,35

31,90 34,45

ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.619, DE 28 AGOSTO DE 2000

TABELA TARIFÁRIA ÚNICA

VIGOR: 00:00h de 01/09/00

Taxímetro

Pagar

R$

Taxímetro Pagar

R$

Taxímetro Pagar Taxímetro Pagar

R$ R$

Taxímetro Pagar

R$

32,00

34,56

35,00

37,80

38,00 41,04 41,00

44,28

44,00

47,52

32,10

34,67

35,10

37,91

38,10 41,15 41,10

44,39

44,10

47,63

32,20

34,78

35,20

38,02

38,20 41,26 41,20

44,50

44,20

47,74

32,30

34,89

35,30

38,13

38,30 41,37 41,30

44,61

44,30

47,85

32,40

35,00

35,40

38,24

38,40 41,48 41,40

44,72

44,40

47,96

32,50

35,10

35,50

38,34

38,50 41,58 41,50

44,82

44,50

48,06

32,60

35,21

35,60

38,45

38,60 41,69 41,60

44,93

44,60

48,17

32,70

35,32

35,70

38,56

38,70 41,80 41,70

45,04

44,70

48,28

32,80

35,43

35,80

$8,67

38,80 41,91 41,80

45,15

44,80

48,39

32,90

35,54

35,90

38,78

38,90 42,02 41,90

45,26

44,90

48,50

33,00

35,64

36,00

38,88

39,00 42,12 42,00

45,36

45,00

48,60

33,10

35,75

36,10

38,99

39,10 42,23 42,10

45,47

45,10

48,71

33,20

35,86

36,20

39,10

39,20 42,34 42,20

45,58

45,20

48,82

33,30

35,97

36,30

39,21

39,30 42,45 42,30

45,69

45,30

48,93

33,40

36,08

36,40

39,32

39,40 42,56 42,40

45,80

45,40

49,04

33,50

36,18

36,50

39,42

39,50 42,66 42,50

45,90

45,50

49,14

33,60

36,29

36,60

39,53

39,60 42,77 42,60

46,01

45,60

49,25

33,70

36,40

36,70

39,64

39,70 42,88 42,70

46,12

45,70

49,36

33,80

36,51

36,80

39,75

39,80 42,99 42,80

46,23

45,80

49,47

33,90

36,62

36,90

39,86

39,90 43,10 42,90

46,34

45,90

49,58

34,00

36,72

37,00

39,96

40,00 43,20 43,00

46,44

46,00

49,68

34,10

36,83

37,10

40,07

40,10 43,31 43,10

46,55

46,10

49,79

34,20

36,94

37,20

40,18

40,20 43,42 43,20

46,66

46,20

49,90

34,30

37,05

37,30

40,29

40,30 43,53 43,30

46,77

46,30

50,01

34,40

37,16

37,40

40,40

40,40 43,64 43,40

46,88

46,40

50,12

34,50

37,26

37,50

40,50

40,50 43,74 43,50

46,98

46,50

50,22

34,60

37,37

37,60

40,61

40,60 43,85 43,60

47,09

46,60

50,33

34,70

37,48

37,70

40,72

40,70 43,96 43,70

47,20

46,70

50,44

34,80

37,59

37,80

40,83

40,60 44,07 43,80

47,31

46,80

50,55

34,90

37,70

37,90

40,94

40,90 44,18 43,90

47,42

46,90

50,66