Número do decreto:18622
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº18.622, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Ementa: Reserva áreas do território municipal para implantação da unidade de tratamento do sistema de esgotamento sanitário dos bairros de imbiribeira, ipsep e adjacências, e dá outras providencias.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 42, Inciso XIII, da Lei nº 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reservadas, prioritariamente, para implantação da Unidade de Tratamento do Sistema de Esgotamento Sanitário dos balrros de Imbiribeira, Ipsep e adjacências, as áreas ddescritas e representadas graficamente nos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas acima mencionadas serão objeto de estudos de viabilidade técnica, pelos órgãos competentes do Município, em articulação com os órgãos estaduais s federais, vedada qualquer intervenção urbanística até a conclusão desses estudos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias,
RAUL JEAN HENRY JÚNIOR
Prefeito
CELECINA DE SOUZA PONTUAL
Secretária de Planejamento, Urbanismo o Maio Ambiente
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE LIMITES
A área a ser congelada para implantação da unidade de Tratamento do Sistema de Esgotamento Sanitário, inicia no ponto 1, localizado no eixo do Rio Tejipió, seguindo no sentido Sudoeste até atingir a confluência do Braço do referido Rio, denominando o ponto 2. Segue por este eixo até atingir o ponto 3, seguindo a linha que une este ao ponto 4; deflete à direita, seguindo a linha que une este aos pontos 5 e 6; deflete à esquerda, seguindo a linha que une estes aos pontos 7 e 8; deflete à direita, seguindo a linha que une estes ao ponto 9; deflete à direita, seguindo o eixo do Braço do Canal da Malária, até alcançar o ponto 10; deflete à direita, seguindo a linha que une este aos pontos 11 e 12; deflete à esquerda, seguindo a linha que une estes ao ponto 13, localizado no eixo do Canal da Malária, seguindo por este eixo até encontrar o ponto 14, situado no eixo do Rio Tejipió, seguindo até encontrar o ponto 1, ponto inicial.
COORDENADAS PLANAS UTM (Universal Transversa Mercator) DATUM SAD 69
| PONTOS | NORTE (m) | ESTE (m) |
| 01 | 9.104.554,61 | 288.420,08 |
| 02 | 9.104.526,24 | 288.428,24 |
| 03 | 9.104.272,37 | 288.736,43 |
| 04 | 9.104.208,98 | 288.817,52 |
| 05 | 9.104.144,53 | 288.837,74 |
| 06 | 9.104.069,34 | 288.811,84 |
| 07 | 9.104.037,74 | 288.834,59 |
| 08 | 9.104.007,42 | 288.984,97 |
| 09 | 9.103.941,07 | 288.984,34 |
| 10 | 9.103.793,84 | 288.763,82 |
| 11 | 9.103.906,95 | 288.366,37 |
| 12 | 9.103.930,92 | 288.279,76 |
| 13 | 9.103.930,92 | 288.203,82 |
| 14 | 9.104.143,27 | 288.055,49 |
Plantas Topográficas da União das Bases Cadastrais - UNIBASES 80-84-05180-84-00 180-83-05 180-94-00180-93-05.
ANEXO II (MAPA)
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