Decreto Nº 18622

Número do decreto:18622

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº18.622, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

Ementa: Reserva áreas do território municipal para implantação da unidade de tratamento do sistema de esgotamento sanitário dos bairros de imbiribeira, ipsep e adjacências, e dá outras providencias.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 42, Inciso XIII, da Lei nº 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reservadas, prioritariamente, para implantação da Unidade de Tratamento do Sistema de Esgotamento Sanitário dos balrros de Imbiribeira, Ipsep e adjacências, as áreas ddescritas e representadas graficamente nos Anexos I e II, deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas acima mencionadas serão objeto de estudos de viabilidade técnica, pelos órgãos competentes do Município, em articulação com os órgãos estaduais s federais, vedada qualquer intervenção urbanística até a conclusão desses estudos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias,

RAUL JEAN HENRY JÚNIOR

Prefeito

CELECINA DE SOUZA PONTUAL

Secretária de Planejamento, Urbanismo o Maio Ambiente

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A área a ser congelada para implantação da unidade de Tratamento do Sistema de Esgotamento Sanitário, inicia no ponto 1, localizado no eixo do Rio Tejipió, seguindo no sentido Sudoeste até atingir a confluência do Braço do referido Rio, denominando o ponto 2. Segue por este eixo até atingir o ponto 3, seguindo a linha que une este ao ponto 4; deflete à direita, seguindo a linha que une este aos pontos 5 e 6; deflete à esquerda, seguindo a linha que une estes aos pontos 7 e 8; deflete à direita, seguindo a linha que une estes ao ponto 9; deflete à direita, seguindo o eixo do Braço do Canal da Malária, até alcançar o ponto 10; deflete à direita, seguindo a linha que une este aos pontos 11 e 12; deflete à esquerda, seguindo a linha que une estes ao ponto 13, localizado no eixo do Canal da Malária, seguindo por este eixo até encontrar o ponto 14, situado no eixo do Rio Tejipió, seguindo até encontrar o ponto 1, ponto inicial.

COORDENADAS PLANAS UTM (Universal Transversa Mercator) DATUM SAD 69

PONTOS

NORTE (m)

ESTE (m)

01

9.104.554,61

288.420,08

02

9.104.526,24

288.428,24

03

9.104.272,37

288.736,43

04

9.104.208,98

288.817,52

05

9.104.144,53

288.837,74

06

9.104.069,34

288.811,84

07

9.104.037,74

288.834,59

08

9.104.007,42

288.984,97

09

9.103.941,07

288.984,34

10

9.103.793,84

288.763,82

11

9.103.906,95

288.366,37

12

9.103.930,92

288.279,76

13

9.103.930,92

288.203,82

14

9.104.143,27

288.055,49

Plantas Topográficas da União das Bases Cadastrais - UNIBASES 80-84-05180-84-00 180-83-05 180-94-00180-93-05.

ANEXO II (MAPA)

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