Número do decreto:18647
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Ementa: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio área de terreno próprio
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife é, com fundamento no art. 5º, alínea “I” e seu § 3°, do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei 9785 de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de domínio pleno, de uma área de terreno com 11.088,00 metros quadrados, com os limites e confrontações a seguir: Frente limitando-se com a Rua Rio Pajeú, medindo 52,80 m; Fundos limitando-se com o lote 2A5, medindo 52,80m; Lado direito limitando-se com o lote 2A2, medindo 210,00 m e Lado esauerdo limitando-se com as terras remanescentes do lote 2A4, medindo 210,00m, formando um quadrilátero regular com os quatro ângulos internos iguais com 90º.
A referida área é parte do lote 2A4, inscrito sob o nº 6.1766.008.01.1170.0000.2 no Cadastro Imobiliário Municipal.
Art. 2° A área de terreno descrita acima destina-se à implantação de programas habitacionais e será promovida de forma amigável ou judicialmente, com recursos próprios do Município, constante da dotação orçamentária nº 2503.16.482.013.2.197.45.90.61
Art. 3° Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse.
Art. 4º A estimativa de impacto e a Declaração a que se referem os incisos I e II do art. 16 de Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, constituem respectivamente os anexos 1 e 2 do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 20 de Setembro de 2000
RAUL HENRY
Prefeito da Cidade do Recife
EMÍLIO D'ALMEIDA LINS
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUÍZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
AUGUSTO COUTINHO
Secretário de Habitação
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Inexiste impacto orçamentário uma vez que esta ação já está prevista na Lei Orçamentária do corrente ano.
Recife, 20 de Setembro de 2000
Augusto Coutinho
Secretário de Habitação
Clay Reis Lisboa de Menezes
Diretor do Deptº de Administração Setorial
Mat. 36964-7
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaramos nos termos dos Art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000 que o acréscimo de despesas decorrente deste Decreto tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº16.489/99.
Recife, 20 de Setembro de 2000
Ordenador de Despesas da Unidade Orçamentária
Dep. Augusto Coutinho
Secretário de Habitação