Decreto Nº 18746

Número do decreto:18746

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.746, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

Ementa: Dispõe Sobre a Unidade de Conservação Jardim Botânico, estabelece normas para sua administração e dá outras Providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei nº 16.176, de 09 de abril de 1996 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, combinado com o art. 75, § 2º, da Lei nº 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1° A Unidade de Conservação Jardim Botânico, delimitada no Anexo deste Decreto, implantada em área do domínio do Município do Recife, é um dos Instrumentos de de ação de sua política do Meio Ambiente, para os fins previstos no art. 125, da LOMR e no art. 12, da Lei nº 16.243, de 13.09.96.

Art. 2º São objetivos da Unidade de Conservação Jardim Botânico, entre outros que vierem a ser estabelecidos por lei ou regulamento:

I - preservação da biodiversidade;

II - proteção de paisagens naturais;

III - proteção, e preservação e recuperação da diversidade de recursos naturais;

IV - Incentivo do uso sustentável dos recursos naturais;

V - desenvolvimento de programas de educação ambiental e de pesquisas científicas.

Art. 3º A gestão do Jardim Botânico será exercida pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, em articulação com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e os demais órgãos e entidades municipais, na forma prevista no art. 79 da Lei nº 16.243/96, visando a eficiência das ações desenvolvidas no âmbito da mencionada Unidade de Conservação.

Art. 4º Para consecução dos objetivos do Jardim Botânico, a SEPLAM exercerá, entre outras atribuições que forem estabelecidas em lei ou regulamento, as seguintes:

I - elaboração e execução de projetos pertinentes ao manejo da mata, aclimação e experimentação ecológico-educativa;

II - promoção de ações de educação ambiental;

III - produção de documentos técnico-científicos sobre as ações desenvolvidas no Jardim Botânico promovendo sua divulgação;

IV - execução de pesquisas técnico-científicas;

V - articulação com órgãos e entidades públicas privadas, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio de ações e captação de recurso para o desenvolvimento do Jardim Botânico;

VI - captação de recursos mediante cobrança de ingressos de visitantes, da alienação de mudas e de produtos resultantes das atividades desenvolvidas no Jardim Botânico;

VII - adoção das demais medidas técnicas e administrativas que forem necessárias ao gerenciamento do Jardim Botânico.

Art. 5º Compete, ainda, à SEPLAM, ouvido o COMAM, definir as atividades que possam afetar a biota do Jardim Botânico, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Nas áreas circundantes do Jardim Botânico num raio de 10 Km, qualquer atividade que possa afetar a biota somente será instalação após a emissão, pela SEPLAM, da licença ambiental criada pelo art. 101, da Lei nº 16.243/96.

Art. 6° As atividades de manutenção das condições físicas no Jardim Botânico continuarão sendo exercidas pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana - EMLURB, em articulação com a SEPLAM.

Art. 7° Fica a Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente autorizada a baixar as normas administrativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto e, bem assim, as Normas Técnicas Especiais pertinentes ao desenvolvimento das ações do Jardim Botânico, na forma prevista no art. 7°, da Lei n° 16.243/96.

Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de dezembro de 2000

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito da Cidade do Recife