Decreto Nº 18760

Número do decreto:18760

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.760, DE 4 DE JANEIRO DE 2001

Ementa: Prorroga o prazo para uso da tabela tarifária única dos serviços de taxi do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal Nº 12.914/77, combinado com o Art. 10, § 1º do Decreto nº 11.135/78 e demais dispositivos legais inerentes à matéria.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2001, o prazo para o uso da tabela tarifária única, de que trata o Decreto nº 18.619, de 28 de agosto de 2000.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 4 de janeiro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO DE 2001

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 18.760 /01.

PLACA

PERÍODO OFICIAL (com isenção de multa)

Terminação 1

de 22/01/01 até 28/02/01

Terminação 2

de 01/02/01 até 30/03/01

Terminação 3

de 01/03/01 até 30/04/01

Terminação 4

de 02/04/01 até 31/05/01

Terminação 5

de 02/05/01 até 29/06/01

Terminação 6

de 01/06/01 até 31/07/01

Terminação 7

de 02/07/01 até 31/08/01

Terminação 8

de 01/08/01 até 28/09/01

Terminação 9

de 03/09/01 até 31/10/01

Terminação 10

de 01/10/01 até 30/11/01

Recife, 4 de janeiro de 2001

JOÃO PAULO

Prefeito da Cidade do Recife

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretária de Assuntos Jurídicos