Decreto Nº 18768

Número do decreto:18768

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO NO 18.768, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2001.

Regulamenta o benefício eventual de atenção as famílias em vulnerabilidade temporária devido a situação de emergência decorrente das chuvas de julho e agosto de 2000.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54 inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e o que dispõe o inciso I do Art. 3º da Lei nº 15.893/94, e considerando:

a) a ocorrência das chuvas que deixou centenas de pessoas desabrigadas no Município;

b) a decretação do situação de emergência pelo Decreto nº 18.595/2000;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às famílias vítimas das chuvas cadastradas até a data da publicação deste Decreto, pelo órgão da defesa civil, que se encontre em situação de vulnerabilidade temporária.

Parágrafo único. A execução das concessões ficará a cargo da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife.

Art. 2º O valor do benefício será de R$ 151,00(cento cinqüenta e um Reais) e deverá ser pago a cada chefe de família, no período janeiro a março de 2001.

Parágrafo único. O benefício será imediatamente suspenso se de qualquer forma deixarem de existir os motivos justificadores da sua concessão.

Art. 3º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária 4701.08.182.077.2.537, elemento de despesa 3.3.90.48.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Farias, 2 de fevereiro de 2001

LUCIANO SIQUEIRA

Prefeito da Cidade do Recife, em exercício

BRUNO ARIOSTO

Secretário de Assuntos Jurídicos, em exercício

REGINALDO MUNIZ

Secretário de Finanças

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

ANA FARIAS

Secretário de Políticas Sociais